Judiciário endurece critérios para Lei do Superendividamento
Aumento de processos por interpretação errônea da lei leva juízes a rejeitar 60% das ações por falta de boa-fé ou pedidos inviáveis.
Pontos principais
- O número de ações judiciais saltou de 3.755 em 2022 para mais de 60 mil em 2025.
- A Lei 14.181/2021 foca na renegociação de dívidas de consumo e não prevê perdão automático.
- Cerca de 60% dos processos são rejeitados por falta de boa-fé ou pedidos fora da razoabilidade.
- A legislação exclui expressamente dívidas de natureza empresarial ou comercial.
O Judiciário brasileiro tem adotado uma postura mais rigorosa diante da explosão de processos baseados na Lei do Superendividamento. O volume de ações cresceu exponencialmente nos últimos três anos, impulsionado pela falsa percepção de que a norma garantiria o perdão automático de débitos. Na prática, a Lei 14.181/2021 estabelece mecanismos para a renegociação coletiva de dívidas de consumo, mas não elimina a obrigação de pagamento. Atualmente, a maioria dos pedidos judiciais é indeferida devido à ausência de boa-fé ou por solicitações que extrapolam os limites legais. Especialistas alertam que a via judicial deve ser o último recurso, recomendando que os consumidores busquem a conciliação direta com os credores antes de judicializar o caso, visto que a lei é restrita a dívidas consumeristas e exige comprovação de insolvência real.
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