Governo cria Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas
A Fundação Palmares instituiu o Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas para registrar e controlar informações desses grupos, facilitando a expedição da Certidão de Autodefinição.
Pontos principais
- A Fundação Palmares publicou portaria no Diário Oficial da União (DOU) criando o Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas.
- O cadastro visa registrar informações para fins de controle administrativo, estudo e expedição da Certidão de Autodefinição.
- A Fundação Palmares terá 180 dias, prorrogáveis, para analisar e concluir o processo de expedição da Certidão de Autodefinição, que será enviada sem ônus e terá validade indeterminada.
- O reconhecimento como Remanescente de Quilombo ocorrerá por portaria da Fundação Palmares no DOU.
- A nova portaria revoga a Portaria n.º 98, de 26 de novembro de 2007.
O governo brasileiro, por meio da Fundação Palmares, instituiu o Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é registrar e controlar informações sobre esses grupos étnicos raciais em um banco de dados, que será utilizado para fins de informação, controle administrativo e estudo. Este cadastro é fundamental para a expedição da Certidão de Autodefinição, um documento essencial para o reconhecimento e acesso a políticas públicas.
A Fundação Palmares terá um prazo de 180 dias, prorrogáveis, para analisar e concluir os processos de expedição da Certidão de Autodefinição, que será enviada gratuitamente às comunidades e terá validade indeterminada. O reconhecimento oficial como Remanescente de Quilombo será formalizado por meio de portaria da Fundação Palmares, também publicada no DOU. A medida revoga a Portaria n.º 98, de 26 de novembro de 2007, e define comunidades quilombolas como grupos com autoatribuição, trajetória histórica própria, relações territoriais específicas e ancestralidade negra ligada à resistência à opressão.
Comentários
Carregando comentários...
