O Senado Federal aprovou um projeto de lei que tipifica como crime o furto e a receptação de animais domésticos, além de aumentar as penas para diversos tipos de furto, roubo e receptação de bens.
O Senado Federal deu um passo significativo na legislação penal ao aprovar um projeto de lei que tipifica como crime o furto e a receptação de animais domésticos, estabelecendo pena de reclusão de dois a seis anos e multa. A medida visa coibir a crescente prática desses crimes, reconhecendo o valor afetivo e a importância dos animais de estimação para as famílias. Além disso, a proposta endurece as penas para outros delitos, como o furto simples, que poderá ter reclusão de até seis anos, e o furto qualificado de aparelhos eletrônicos, com pena de dois a seis anos.
As alterações aprovadas também impactam os crimes de roubo, elevando o tempo mínimo de reclusão para o roubo simples de quatro para cinco anos, e para o roubo seguido de morte, de 20 para 24 anos. Outra mudança relevante é a possibilidade de apresentação de ação pública para casos de estelionato sem a necessidade de autorização da vítima, estendendo-se a qualquer tipo de vítima. Devido às modificações substanciais, o projeto agora retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação, onde poderá ser novamente alterado ou aprovado conforme o texto do Senado.