O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada e sem fins lucrativos que protege depositantes e investidores em caso de intervenção, liquidação ou falência de instituições financeiras no Brasil. Ele garante a recuperação de depósitos e investimentos até um limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição, com um teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos, abrangendo produtos como poupança e CDB. Recentemente, o FGC teve seus poderes ampliados para atuar preventivamente em situações de dificuldade financeira de instituições, visando a estabilidade do sistema financeiro. O processo de ressarcimento é feito diretamente pelo FGC, sem taxas ou intermediários, e os pagamentos são iniciados via aplicativo oficial.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras, em caso de intervenção, liquidação ou falência. O principal objetivo do FGC é contribuir para a estabilidade do sistema financeiro nacional, garantindo a recuperação de depósitos e investimentos até um determinado limite, caso a instituição financeira associada não consiga honrar seus compromissos. Com as recentes alterações aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o FGC teve seus poderes ampliados, permitindo que atue também em situações de dificuldade financeira relevante de uma instituição antes mesmo da decretação de sua liquidação pelo Banco Central, buscando reduzir riscos sistêmicos e evitar a interrupção de serviços. Normalmente, o investidor não precisa apresentar provas da aplicação para receber o ressarcimento, pois o FGC mantém uma lista de credores afetados e o nome do investidor deve aparecer nela para que o processo de ressarcimento seja iniciado, simplificando o processo para o investidor. A garantia do FGC cobre diversos produtos de investimento, como poupança, CDB, LCI e LCA.
É importante notar que o FGC geralmente cobre o valor principal do investimento, e a rentabilidade da aplicação cessa em uma data específica, como a data da intervenção ou liquidação da instituição. O FGC reforça que, durante o processo de ressarcimento, não cobra taxas e não utiliza intermediários, realizando todos os pagamentos exclusivamente através de seus canais oficiais para prevenir golpes e fraudes. Para que o investidor receba os valores garantidos, é necessário que ele mesmo inicie o processo de solicitação, geralmente por meio do aplicativo oficial do FGC, onde deve realizar um cadastro. Embora o FGC possua uma lista de credores, caso o investimento não seja encontrado no aplicativo do FGC, o investidor precisará comprovar a aplicação diretamente com o liquidante da instituição financeira para reaver o valor garantido.
O FGC foi criado no Brasil em 1995, como resposta à necessidade de um mecanismo de proteção aos depositantes e investidores, similar aos existentes em outros países. Sua atuação é fundamental para manter a confiança no sistema financeiro. Em casos de insolvência de uma instituição financeira, como a mencionada situação do Banco Master, o FGC assume a responsabilidade de ressarcir os credores elegíveis, respeitando o limite máximo de cobertura estabelecido. Atualmente, esse limite é de R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição financeira ou por conglomerado financeiro, com um teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos. Antes da liquidação do Banco Master, o FGC possuía um patrimônio de R$ 160 bilhões, dos quais R$ 122 bilhões correspondiam a recursos líquidos em caixa para o exercício de sua atividade.
No caso do Banco Master, o FGC previu um desembolso total que pode se aproximar de R$ 50 bilhões. Até 23 de janeiro de 2026, o FGC já havia pago R$ 26 bilhões a 521 mil credores do Banco Master, o que correspondia a 66,4% do valor total previsto para desembolso e atingia 67,3% dos investidores com direito à garantia. Os pagamentos, iniciados em 19 de janeiro de 2026, ganharam ritmo após ajustes técnicos, processando cerca de 2,8 mil pedidos por hora. O FGC estima a necessidade de aproximadamente R$ 40,6 bilhões líquidos para cobrir as garantias relacionadas ao Banco Master, representando cerca de um terço dos recursos disponíveis no fundo. Em 18 de fevereiro de 2026, o FGC informou que já havia pago R$ 37,2 bilhões em garantias aos credores do conglomerado Master (incluindo Banco Master, Banco Master de Investimentos e Letsbank), o que representa 92% do montante total a ser pago. Aproximadamente 653 mil credores, ou 84% do total, já haviam recebido os valores, com o processo de pagamento para pessoas físicas sendo realizado via aplicativo do FGC.
Além do Banco Master, o FGC terá de honrar garantias relacionadas ao Will Bank e ao Banco Pleno. A estimativa atual é de um desembolso total de cerca de R$ 51,8 bilhões para clientes e investidores afetados pelas liquidações extrajudiciais dos bancos Master, Will Bank e Banco Pleno. No caso do Will Bank, que teve a liquidação decretada pelo Banco Central na semana de 23 de janeiro de 2026, o FGC iniciou em 13 de fevereiro de 2026 a antecipação do pagamento da garantia para credores que são clientes diretos e possuem valores a receber de até R$ 1 mil. Até o momento, R$ 53 milhões foram pagos a aproximadamente 380 mil credores, o que representa 27% do montante das antecipações (estimado em R$ 200 milhões) e 6% do total de 6 milhões de pessoas elegíveis para essa antecipação. Clientes do Will Bank que adquiriram produtos elegíveis à garantia do FGC através de plataformas de distribuição de investimentos, ou cujo valor a receber ultrapasse R$ 1.000,00, não são elegíveis ao pagamento via aplicativo do Will Bank e deverão solicitar suas garantias utilizando o aplicativo do FGC, após a consolidação da lista de credores pelo liquidante. É importante ressaltar que, como o Will Bank integra o conglomerado do Banco Master desde agosto de 2024, o limite de cobertura de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ não é duplicado. Clientes que já receberam o teto máximo na liquidação de outras instituições do grupo não terão valores adicionais a receber, uma vez que todas as instituições pertencem ao mesmo conglomerado financeiro.
No caso do Banco Master, a liquidação extrajudicial foi determinada pelo Banco Central em 18 de novembro do ano anterior ao início dos pagamentos pelo FGC. A decisão ocorreu devido ao alto custo de captação e a investimentos considerados arriscados. O banco era conhecido pela emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) que prometiam juros significativamente acima da taxa média do mercado. Investigações da Polícia Federal apontaram um suposto esquema de fraudes financeiras, incluindo a emissão de R$ 50 bilhões em CDBs sem comprovação de liquidez e transações suspeitas, como a compra de créditos da empresa Tirreno sem pagamento e a subsequente venda desses créditos ao BRB por R$ 12,2 bilhões, sem documentação adequada. Essas transações ocorreram em meio a tentativas de venda do Banco Master, que acabaram canceladas. No mesmo dia da liquidação, 18 de novembro, o controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, chegou a ser preso em operação da Polícia Federal que apura suspeitas de fraudes bilionárias. Ele foi posteriormente solto e responde às investigações em liberdade, sob medidas cautelares. A EFB Regimes Especiais de Empresas foi designada para conduzir a administração especial da instituição.
As recentes mudanças no estatuto do FGC, aprovadas em janeiro de 2026 pelo CMN, ampliam os instrumentos de atuação do fundo, alinhando-se a padrões internacionais e visando maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional. Essas alterações permitem que o FGC atue preventivamente em situações de dificuldade financeira relevante de uma instituição antes mesmo da decretação de sua liquidação pelo Banco Central.
Em 24 de janeiro de 2026, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e diversas entidades do setor financeiro, incluindo a ABBC (Associação Brasileira de Bancos), a ABBI (Associação Brasileira de Bancos Internacionais), a Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento), a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a Zetta (associação de empresas de tecnologia do setor financeiro), emitiram um alerta conjunto sobre tentativas de golpe. Esses golpes visam enganar depositantes e investidores durante o processo de pagamento de garantias de instituições liquidadas pelo Banco Central, como Banco Master, Banco Master de Investimento e Banco Letsbank.
As principais modalidades de golpe identificadas incluem:
Para se proteger contra essas fraudes, as instituições recomendam que os investidores e depositantes adotem as seguintes medidas de segurança:
O FGC reitera que todos os pagamentos são realizados exclusivamente através de seus canais oficiais e que não há cobrança de taxas ou uso de intermediários para o processo de ressarcimento.
17 de jan, 2026
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