O Ministério da Agricultura implementou novas regras em 4 de fevereiro, exigindo autorização para a entrada de certos alimentos no Brasil por viajantes, visando proteger a saúde agropecuária do país.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) implementou novas regras em 4 de fevereiro para a entrada de alimentos no Brasil por viajantes. A medida visa reforçar a proteção da saúde agropecuária nacional, prevenindo a introdução de pragas e doenças, como a peste suína africana. Com as mudanças, produtos como ovos e carne de porco (exceto enlatada) agora exigem autorização prévia ou são proibidos, mesmo que estejam em suas embalagens originais.
Para os viajantes que desejam trazer alimentos que necessitam de autorização, é obrigatório o registro na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e a passagem pelo sistema do Vigiagro. Em alguns casos, pode ser solicitada uma Autorização Prévia de Importação, detalhando o produto e o viajante. Produtos irregulares que forem apreendidos serão destruídos por autoclavagem ou incineração. Por outro lado, itens como extratos de carnes (exceto suínos), laticínios pasteurizados e doces industrialmente processados estão entre os produtos que podem ser trazidos sem documentação específica.