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Novas regras para entrada de alimentos no Brasil por viajantes entram em vigor

O Ministério da Agricultura implementou novas regras em 4 de fevereiro, exigindo autorização para a entrada de certos alimentos no Brasil por viajantes, visando proteger a saúde agropecuária do país.

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Foto: G1 - Economia
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26/02 às 06:01

Pontos principais

  • As novas regras do Ministério da Agricultura, em vigor desde 4 de fevereiro, definem quais alimentos podem ser trazidos por viajantes ao Brasil.
  • Alimentos como ovos e carne de porco (exceto enlatada) agora exigem autorização ou são proibidos, mesmo em embalagens originais.
  • A medida visa proteger a saúde agropecuária do país, prevenindo a entrada de pragas e doenças como a peste suína africana.
  • Para obter autorização, é necessário registrar na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e passar pelo Vigiagro, podendo ser solicitada uma Autorização Prévia de Importação.
  • Produtos irregulares apreendidos são destruídos por autoclavagem ou incineração, enquanto laticínios pasteurizados e doces industrializados estão entre os produtos autorizados sem documentação específica.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) implementou novas regras em 4 de fevereiro para a entrada de alimentos no Brasil por viajantes. A medida visa reforçar a proteção da saúde agropecuária nacional, prevenindo a introdução de pragas e doenças, como a peste suína africana. Com as mudanças, produtos como ovos e carne de porco (exceto enlatada) agora exigem autorização prévia ou são proibidos, mesmo que estejam em suas embalagens originais.

Para os viajantes que desejam trazer alimentos que necessitam de autorização, é obrigatório o registro na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e a passagem pelo sistema do Vigiagro. Em alguns casos, pode ser solicitada uma Autorização Prévia de Importação, detalhando o produto e o viajante. Produtos irregulares que forem apreendidos serão destruídos por autoclavagem ou incineração. Por outro lado, itens como extratos de carnes (exceto suínos), laticínios pasteurizados e doces industrialmente processados estão entre os produtos que podem ser trazidos sem documentação específica.

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