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União Europeia suspende importação de carnes e ovos do Brasil

O bloco europeu excluiu o Brasil de sua lista de exportadores a partir de setembro de 2026, citando falhas sanitárias e uso de antibióticos.

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Foto: InfoMoney
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12/05 às 11:31 · atualizado 21:03

Pontos principais

  • A proibição entra em vigor em 3 de setembro de 2026 e abrange carnes, ovos, mel, peixes e animais vivos.
  • A medida é motivada pela falta de garantias sanitárias sobre o uso de antimicrobianos na produção pecuária.
  • O impacto financeiro estimado para o setor de exportação é de quase US$ 2 bilhões anuais.
  • A União Europeia é o segundo maior mercado para as carnes brasileiras.
  • O governo brasileiro iniciou tratativas diplomáticas para reverter o veto, que classificou como uma surpresa.
  • A Abiec esclareceu que as exportações seguem operando normalmente enquanto o setor trabalha para adequar protocolos.
  • Uma missão europeia está prevista para o segundo semestre para avaliar os avanços técnicos do Brasil.
  • Especialistas apontam que a decisão reflete pressões de produtores europeus contra o acordo Mercosul-União Europeia.
  • A reversão da proibição depende de mudanças na legislação brasileira e maior fiscalização das cadeias produtivas.

A União Europeia anunciou a exclusão do Brasil de sua lista de países autorizados a exportar carnes, ovos, mel, peixes e animais vivos a partir de 3 de setembro de 2026. A decisão baseia-se na falta de conformidade com as novas diretrizes do bloco, que proíbem o uso de antimicrobianos para estimular o crescimento animal, visando combater a resistência bacteriana. O veto impacta diretamente o agronegócio nacional, com perdas estimadas em US$ 2 bilhões anuais, dado que o bloco representa o segundo maior mercado para os produtos brasileiros. O governo brasileiro recebeu a notícia com surpresa e iniciou uma ofensiva diplomática para reverter a medida, reforçando a robustez do sistema sanitário nacional. Representantes do governo possuem reuniões agendadas com autoridades europeias para buscar esclarecimentos sobre os critérios adotados. Em paralelo, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) esclareceu que as exportações continuam operando normalmente. O setor privado trabalha para ajustar os protocolos sanitários, ciente de que a restrição coloca em xeque a competitividade da carne brasileira. Uma missão técnica europeia visitará o Brasil no segundo semestre para avaliar os avanços e a conformidade das práticas produtivas locais. Além das questões técnicas, analistas observam que a decisão ocorre em um contexto de pressão de produtores europeus contra o acordo entre Mercosul e União Europeia. Falhas de fiscalização apontadas por missões estrangeiras, incluindo associações irlandesas, contribuíram para o endurecimento das regras. A cientista política Denilde Holzhacker avalia que, embora a medida seja uma tática de mercado para exigir maior rigor sanitário, ela não deve ser interpretada apenas como retaliação política. Enquanto o Brasil enfrenta a suspensão, países como Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai mantêm o acesso ao mercado europeu por cumprirem as exigências vigentes. A Comissão Europeia ressaltou que o Brasil ainda não apresentou garantias suficientes de adequação, tornando a reversão da proibição dependente de mudanças na legislação, maior fiscalização e adaptação das cadeias produtivas aos padrões europeus. Este processo exigirá uma coordenação rigorosa entre o setor privado e os órgãos reguladores para mitigar os riscos comerciais e assegurar que os produtos brasileiros voltem a atender aos padrões de segurança alimentar exigidos pelo bloco.

Fonte primária

Comissão Europeia — DG SANTE

Lista de países terceiros autorizados a exportar para a UE animais e produtos de origem animal sob o artigo 118(1) do Regulamento (UE) 2019/6

Tabela oficial da Comissão lista os países terceiros (e regiões) autorizados a enviar à União determinados animais e produtos de origem animal destinados ao consumo humano, observadas as restrições ao uso de antimicrobianos previstas no artigo 118(1) do Regulamento (UE) 2019/6 e no Regulamento Delegado (UE) 2023/905. Cada país recebe uma marca por categoria: bovinos, ovinos/caprinos, suínos, equinos, aves, aquicultura, leite, ovos, coelhos, caça de criação, mel e invólucros. Entre os países sul-americanos, Argentina aparece autorizada para bovinos, ovinos/caprinos, equinos, aves, aquicultura, leite, ovos, coelhos, caça de criação, mel e invólucros; Uruguai para bovinos, ovinos/caprinos, equinos, aquicultura, leite, mel e invólucros; Paraguai para bovinos e invólucros. O Brasil não consta da lista em nenhuma das categorias, ficando portanto fora do conjunto de países habilitados a exportar à UE essas mercadorias quando passar a aplicar-se a exigência de conformidade com as regras antimicrobianas (3 de setembro de 2026). A inclusão posterior depende de o país terceiro demonstrar que cumpre a proibição europeia de uso de antimicrobianos para promoção de crescimento e aumento de rendimento e a restrição ao uso de antibióticos reservados ao tratamento humano. O documento traz a ressalva de que tem caráter informativo: apenas a lista adotada pela Comissão e publicada no Jornal Oficial produz efeitos jurídicos.

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