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quarta-feira, 5 de agosto de 2026
Edição nº 146 · 3.663 atos publicados
O Diário em 60 segundos
- O Supremo Tribunal Federal tornou mais rigorosa a punição por improbidade administrativa, facilitando o bloqueio de bens de acusados e estabelecendo regras mais claras para a responsabilização por desvios de recursos públicos.
- A Receita Federal definiu que empresas e prestadores de serviço não podem pedir restituição ou compensação de Imposto de Renda que deveria ter sido retido na fonte por municípios, mas não foi.
- Investidores com ativos no exterior devem observar que ganhos de capital não possuem mais isenção de Imposto de Renda, enquanto Recibos de Depósito Bancário (RDB) seguem sem cobrança de IOF.
- Os Ministérios do Planejamento e da Gestão reorganizaram suas estruturas administrativas, redistribuindo cargos em comissão e funções de confiança entre as pastas sem criar novos postos.
- O Banco Central oficializou novas taxas de referência para investimentos e contratos, além de realizar operações de venda de títulos públicos para controlar a liquidez no mercado financeiro.
Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.
Atos normativos
Seção 1leis, decretos, resoluções, portarias
388 atos · página 17 de 17
Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.
RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 260, DE 25 DE JULHO DE 2026
Regulamenta a concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundos por meio de Cartão de Pagamento.
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região
Resolução CREF 22/ES nº 63, de 27 de julho de 2026
Dispõe sobre a publicidade da 1ª Reformulação da Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Educação Física do Espírito Santo - CREF 22/ES para exercício de 2026.
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
Decisão COREN-RR Nº 41, DE 14 DE outubro DE 2025
Aplicação da penalidade de suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com a consequente suspensão da carteira profissional pelo mesmo período, à Técnica de Enfermagem, Sra. Patricia Erica dos Santos, Coren-RR nº 663.556-TE
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RORAIMA
DECISÃO COREN /PE Nº 145, 30 DE JUNHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco
