Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026
DecisãoSeção 1 · Edição 146 · Pág. 164
DECISÃO COREN /PE Nº 145, 30 DE JUNHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco
Texto integral
DECISÃO COREN /PE Nº 145, 30 DE JUNHO DE 2026
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO - COREN-PE, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, neste ato, representado pela sua Presidente Interina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução COFEN nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, torna pública a Decisão COREN-PE nº 145 de 30 de junho de 2026, proferida em sessão de julgamento realizada em 26 de junho de 2026, às 10h, que julgou procedentes as acusações formuladas nos autos do Processo SEI nº 00242.285/2024-COREN-PE-PE e aplica penalidades ao profissional F.H.S.F., conforme fundamentação constante dos autos. Fica o interessado cientificado de que poderá interpor recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 26, nos termos do art. 90, ambos do Código de Processo Ético, sob pena de trânsito em julgado da decisão e início da execução das penalidades aplicadas.
THAÍSE TÔRRES DE ALBUQUERQUE
Presidente Interina
