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DecisãoSeção 1 · Edição 146 · Pág. 164
Decisão COREN-RR Nº 41, DE 14 DE outubro DE 2025
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RORAIMA
Texto integral
Decisão COREN-RR Nº 41, DE 14 DE outubro DE 2025
Aplicação da penalidade de suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com a consequente suspensão da carteira profissional pelo mesmo período, à Técnica de Enfermagem, Sra. Patricia Erica dos Santos, Coren-RR nº 663.556-TE
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Roraima - COREN-RR, em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-RR nº 021/2024;
CONSIDERANDO o Processo nº 00249.000092/2023-CE;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-RR, aprovado pela Decisão COREN-RR n° 21/2024;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária na 119ª Reunião Ordinária de Plenário - ROP, realizada nos dias 29 e 30 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO todos os documentos juntados, todos os depoimentos e interrogatórios colhidos, bem como por toda a instrução processual realizada nos autos do Processo nº 00249.000092/2023-CE, ficando demonstrado o pleno exercício do amplo direito de defesa e, dessa forma, o devido processo legal, direitos consagrados pela Constituição Federal e respeitados em todos os seus aspectos conforme se verifica nos autos que dão suporte à presente Decisão;, decide:
Art. 1º Pela aplicação de penalidade à Sra. Patricia Erica dos Santos, Técnica de Enfermagem, Coren-RR nº 663.556-TE, consistente na suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, com a consequente suspensão da carteira profissional pelo mesmo período, nos termos do art. 118º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução Cofen nº 564/2017, com comunicação às instituições empregadoras e as devidas anotações nos assentamentos, conforme os artigos 93º e 96º da Resolução Cofen nº 706/2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Tarcia Millene de Almeida Costa Barreto
Presidente do Conselho
ANA NERY DA CUNHA OLIVEIRA
Secretária
