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quinta-feira, 30 de julho de 2026
Edição nº 142 · 3.384 atos publicados
O Diário em 60 segundos
- O governo federal instituiu um sistema nacional unificado para monitorar dados de violência contra a mulher e criou o programa Alerta Mulher Segura, que prevê monitoramento eletrônico de agressores e dispositivos de proteção para vítimas.
- Uma nova lei facilita o pagamento de pensão alimentícia por transferência automática e permite o bloqueio de ativos do devedor caso não haja saldo suficiente na conta para quitar a dívida.
- Locais de grande circulação, como escolas, hospitais e transportes, passam a ser obrigados a divulgar o número de telefone para denúncias de violência contra a mulher.
- O Banco Central oficializou as novas taxas de referência (TBF, Redutor R e TR) para o próximo mês e realizou operações de venda de títulos públicos para ajustar a liquidez no mercado financeiro.
- O governo autorizou o afastamento de servidores e da Secretária Nacional de Participação Social para representarem o Brasil em um seminário internacional sobre educação popular e habitação no México.
Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.
Atos normativos
Atos do Poder Executivo
2 atos · ordenados pela publicação
Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.
DECRETO Nº 13.083, DE 29 DE JULHO DE 2026
Institui o Sistema Integrado Mulher Segura e o seu Painel Público de Monitoramento da Integração de Dados.
Atos do Poder Executivo
O que significa
Este decreto cria um sistema nacional unificado para reunir e organizar dados sobre todos os tipos de violência contra a mulher, facilitando o monitoramento e a criação de políticas públicas. Estados e municípios deverão integrar seus sistemas de segurança, saúde e assistência social a essa base nacional, sob pena de suspensão de repasses federais caso não cumpram a obrigação.
DECRETO Nº 13.084, DE 29 DE JULHO DE 2026
Institui o Programa Alerta Mulher Segura e regulamenta o art. 22, caput, inciso VIII, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência.
Atos do Poder Executivo
O que significa
O decreto institui o Programa Alerta Mulher Segura para monitorar eletronicamente agressores e fornecer dispositivos de rastreamento para vítimas de violência doméstica. A medida visa aumentar a proteção das mulheres, permitindo o acionamento imediato das forças de segurança caso o agressor viole o perímetro de distância estabelecido pela justiça.
