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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 30 de julho de 2026

Decreto numeradoSeção 1 (Extra) · Edição 142-B · Pág. 3

Decreto numerado

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

Este ato estabelece o cronograma e os limites financeiros para o pagamento de despesas discricionárias de diversos ministérios e órgãos federais ao longo do ano de 2026. Ele define quanto cada pasta pode gastar mensalmente, incluindo recursos destinados ao Novo PAC, garantindo o controle do fluxo de caixa do governo federal.

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Texto integral

ANEXO III (Anexo II.A ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 98.032 113.929 129.826 166.036 202.246 238.456 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.682.204 1.975.488 2.268.772 2.978.935 3.689.098 4.399.261 25000 Ministério da Fazenda - 3.115 6.229 19.725 33.222 46.718 26000 Ministério da Educação 6.441 7.485 8.530 10.909 13.288 15.667 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 258.917 290.757 322.597 374.265 425.932 477.600 32396 Agência Nacional de Mineração* 840 1.261 1.681 3.221 4.762 6.303 36000 Ministério da Saúde 297.999 297.999 297.999 297.999 297.999 297.999 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 635.340 713.860 792.380 920.853 1.049.326 1.177.799 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 11.207 12.488 13.769 15.584 17.398 19.213 52000 Ministério da Defesa 5.205 6.049 6.893 8.815 10.738 12.660 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 63.424 65.146 66.869 68.591 70.313 72.036 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 58.036 63.779 69.522 75.064 80.606 86.147 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários* 6.167 6.920 7.673 8.880 10.088 11.295 68213 Agência Nacional de Aviação Civil* 10.278 11.642 13.006 15.492 17.978 20.463 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 2.761 2.833 2.904 2.975 3.046 3.117 84000 Ministério dos Povos Indígenas 151.270 183.021 214.773 301.941 389.109 476.276 Total 3.288.121 3.755.771 4.223.422 5.269.285 6.315.148 7.361.010 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO IV (Anexo II.B ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 6.467 7.399 8.331 10.213 12.096 13.978 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 78.093 89.488 100.884 124.233 147.583 170.932 26000 Ministério da Educação 2.463.938 2.749.713 3.035.489 3.452.536 3.869.584 4.286.631 32000 Ministério de Minas e Energia 28.228 31.534 34.840 39.756 44.673 49.589 36000 Ministério da Saúde 4.613.431 5.201.229 5.789.026 6.798.340 7.807.653 8.816.966 39000 Ministério dos Transportes 7.000.426 7.892.513 8.784.600 10.316.835 11.849.071 13.381.307 41000 Ministério das Comunicações 41.692 47.649 53.605 65.519 77.433 89.347 42000 Ministério da Cultura 205.774 238.861 271.947 346.732 421.517 496.302 51000 Ministério do Esporte 103.523 115.354 127.186 143.947 160.707 177.468 52000 Ministério da Defesa 1.987.456 2.151.296 2.315.137 2.478.978 2.642.819 2.806.660 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.166.015 1.307.172 1.448.329 1.671.338 1.894.347 2.117.356 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 248.218 280.349 312.480 368.976 425.471 481.967 56000 Ministério das Cidades 4.403.265 5.077.121 5.750.977 7.203.265 8.655.553 10.107.841 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 382.659 439.074 495.489 612.402 729.314 846.226 Total 22.729.183 25.628.752 28.528.320 33.633.071 38.737.821 43.842.572 1. Pagamentos do Novo PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais. ANEXO V (Anexo II.C ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 939.638 1.057.332 1.175.027 1.371.823 1.568.619 1.765.415 Total 939.638 1.057.332 1.175.027 1.371.823 1.568.619 1.765.415 1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VI (Anexo III ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 48.094 53.528 58.962 66.479 73.995 81.511 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 11.007 12.280 13.553 15.402 17.251 19.100 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 35.419 40.166 44.912 53.675 62.438 71.201 25000 Ministério da Fazenda 254.127 287.516 320.904 380.878 440.852 500.826 26000 Ministério da Educação 138.540 161.187 183.834 235.789 287.745 339.701 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 12.055 12.421 12.787 13.153 13.519 13.885 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 215.794 243.187 270.580 317.353 364.125 410.898 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 21.766 24.233 26.699 30.132 33.565 36.998 32000 Ministério de Minas e Energia 92.165 104.368 116.571 138.730 160.888 183.046 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 49.342 58.935 68.528 93.652 118.776 143.900 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 377 469 562 838 1.113 1.389 32396 Agência Nacional de Mineração** 217 282 348 559 770 981 33000 Ministério da Previdência Social 1.128.148 1.259.399 1.390.649 1.583.353 1.776.056 1.968.760 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.666 1.917 2.168 2.698 3.229 3.759 36000 Ministério da Saúde 22.975 25.502 28.030 31.324 34.618 37.912 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 879 1.016 1.154 1.456 1.759 2.061 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 182 208 233 282 331 380 39000 Ministério dos Transportes 63.729 71.622 79.516 92.478 105.440 118.402 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 82.354 95.361 108.368 137.280 166.192 195.104 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 132.123 151.458 170.793 210.538 250.282 290.026 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 4.804 5.881 6.958 10.024 13.091 16.157 42000 Ministério da Cultura 15.481 17.852 20.224 25.340 30.456 35.573 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 19.443 22.463 25.483 32.088 38.693 45.298 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.034 1.155 1.277 1.461 1.644 1.828 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 64.935 76.591 88.247 117.110 145.974 174.837 52000 Ministério da Defesa 1.038.146 1.183.801 1.329.456 1.614.581 1.899.705 2.184.829 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 65.481 77.115 88.748 117.333 145.918 174.503 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 50 65 80 127 174 222 54000 Ministério do Turismo 6 6 7 9 10 12 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 107 124 141 179 217 255 56000 Ministério das Cidades 73.943 81.591 89.239 97.732 106.225 114.718 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 11 12 13 16 19 22 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 4.409 4.904 5.400 6.077 6.755 7.433 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 61 75 90 132 174 217 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 50.395 56.576 62.757 72.744 82.731 92.718 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 330 382 435 553 672 790 83000 Banco Central do Brasil*** 226.894 258.089 289.285 348.833 408.381 467.929 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 0 0 0 Total 3.876.487 4.391.740 4.906.992 5.850.389 6.793.786 7.737.183 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO VII (Anexo III.A ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 42.472 47.923 53.374 62.838 72.301 81.765 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.129.260 1.259.289 1.389.318 1.576.357 1.763.395 1.950.434 26000 Ministério da Educação 617.150 732.264 847.378 1.140.489 1.433.600 1.726.711 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 72.688 103.397 134.106 242.950 351.794 460.638 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 74.126 83.102 92.077 106.261 120.446 134.630 36000 Ministério da Saúde 3.097 3.599 4.102 5.246 6.390 7.534 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 171.576 195.794 220.011 267.761 315.510 363.260 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 326 379 432 553 673 794 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.909 4.658 6.408 13.018 19.629 26.240 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 4.530 9.961 15.393 37.419 59.446 81.473 52000 Ministério da Defesa 256.304 306.758 357.212 490.412 623.611 756.811 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 5.913 11.918 17.923 41.972 66.022 90.072 84000 Ministério dos Povos Indígenas - 50 100 317 535 752 Total 2.380.353 2.759.094 3.137.835 3.985.594 4.833.353 5.681.113 ANEXO VIII (Anexo III.B ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 39000 Ministério dos Transportes 60.139 73.915 87.690 127.339 166.987 206.635 52000 Ministério da Defesa 1.081.113 1.213.850 1.346.588 1.561.414 1.776.240 1.991.066 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 28.934 36.531 44.127 67.402 90.677 113.951 56000 Ministério das Cidades 1.270 1.467 1.665 2.097 2.530 2.962 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 91.711 103.062 114.412 133.028 151.644 170.261 Total 1.263.166 1.428.825 1.594.483 1.891.280 2.188.078 2.484.875 1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais. ANEXO IX (Anexo III.C ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 550.028 606.442 662.856 723.975 785.093 846.212 Total 550.028 606.442 662.856 723.975 785.093 846.212 1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026, ressalvados nos termos do disposto na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Entidades citadas

Órgãos
Ministério da Agricultura e PecuáriaMinistério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoMinistério da EducaçãoMinistério da SaúdeMinistério dos TransportesMinistério das CidadesMinistério da DefesaAgência Nacional de MineraçãoBanco Central do Brasil
Normas citadas
Decreto nº 12.846Lei nº 15.321Lei nº 13.848Lei Complementar nº 179
Temas
Novo PACOrçamento Público