Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 30 de julho de 2026
Decreto numeradoSeção 1 (Extra) · Edição 142-B · Pág. 3
Decreto numerado
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Este ato estabelece o cronograma e os limites financeiros para o pagamento de despesas discricionárias de diversos ministérios e órgãos federais ao longo do ano de 2026. Ele define quanto cada pasta pode gastar mensalmente, incluindo recursos destinados ao Novo PAC, garantindo o controle do fluxo de caixa do governo federal.
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Texto integral
ANEXO III
(Anexo II.A ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
98.032
113.929
129.826
166.036
202.246
238.456
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
1.682.204
1.975.488
2.268.772
2.978.935
3.689.098
4.399.261
25000 Ministério da Fazenda
-
3.115
6.229
19.725
33.222
46.718
26000 Ministério da Educação
6.441
7.485
8.530
10.909
13.288
15.667
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
258.917
290.757
322.597
374.265
425.932
477.600
32396 Agência Nacional de Mineração*
840
1.261
1.681
3.221
4.762
6.303
36000 Ministério da Saúde
297.999
297.999
297.999
297.999
297.999
297.999
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
635.340
713.860
792.380
920.853
1.049.326
1.177.799
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
11.207
12.488
13.769
15.584
17.398
19.213
52000 Ministério da Defesa
5.205
6.049
6.893
8.815
10.738
12.660
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
63.424
65.146
66.869
68.591
70.313
72.036
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
58.036
63.779
69.522
75.064
80.606
86.147
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários*
6.167
6.920
7.673
8.880
10.088
11.295
68213 Agência Nacional de Aviação Civil*
10.278
11.642
13.006
15.492
17.978
20.463
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2.761
2.833
2.904
2.975
3.046
3.117
84000 Ministério dos Povos Indígenas
151.270
183.021
214.773
301.941
389.109
476.276
Total
3.288.121
3.755.771
4.223.422
5.269.285
6.315.148
7.361.010
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO IV
(Anexo II.B ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
6.467
7.399
8.331
10.213
12.096
13.978
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
78.093
89.488
100.884
124.233
147.583
170.932
26000 Ministério da Educação
2.463.938
2.749.713
3.035.489
3.452.536
3.869.584
4.286.631
32000 Ministério de Minas e Energia
28.228
31.534
34.840
39.756
44.673
49.589
36000 Ministério da Saúde
4.613.431
5.201.229
5.789.026
6.798.340
7.807.653
8.816.966
39000 Ministério dos Transportes
7.000.426
7.892.513
8.784.600
10.316.835
11.849.071
13.381.307
41000 Ministério das Comunicações
41.692
47.649
53.605
65.519
77.433
89.347
42000 Ministério da Cultura
205.774
238.861
271.947
346.732
421.517
496.302
51000 Ministério do Esporte
103.523
115.354
127.186
143.947
160.707
177.468
52000 Ministério da Defesa
1.987.456
2.151.296
2.315.137
2.478.978
2.642.819
2.806.660
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
1.166.015
1.307.172
1.448.329
1.671.338
1.894.347
2.117.356
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
248.218
280.349
312.480
368.976
425.471
481.967
56000 Ministério das Cidades
4.403.265
5.077.121
5.750.977
7.203.265
8.655.553
10.107.841
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
382.659
439.074
495.489
612.402
729.314
846.226
Total
22.729.183
25.628.752
28.528.320
33.633.071
38.737.821
43.842.572
1. Pagamentos do Novo PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.
ANEXO V
(Anexo II.C ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
939.638
1.057.332
1.175.027
1.371.823
1.568.619
1.765.415
Total
939.638
1.057.332
1.175.027
1.371.823
1.568.619
1.765.415
1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VI
(Anexo III ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
48.094
53.528
58.962
66.479
73.995
81.511
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
11.007
12.280
13.553
15.402
17.251
19.100
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
35.419
40.166
44.912
53.675
62.438
71.201
25000 Ministério da Fazenda
254.127
287.516
320.904
380.878
440.852
500.826
26000 Ministério da Educação
138.540
161.187
183.834
235.789
287.745
339.701
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
12.055
12.421
12.787
13.153
13.519
13.885
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
215.794
243.187
270.580
317.353
364.125
410.898
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
21.766
24.233
26.699
30.132
33.565
36.998
32000 Ministério de Minas e Energia
92.165
104.368
116.571
138.730
160.888
183.046
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
49.342
58.935
68.528
93.652
118.776
143.900
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
377
469
562
838
1.113
1.389
32396 Agência Nacional de Mineração**
217
282
348
559
770
981
33000 Ministério da Previdência Social
1.128.148
1.259.399
1.390.649
1.583.353
1.776.056
1.968.760
35000 Ministério das Relações Exteriores
1.666
1.917
2.168
2.698
3.229
3.759
36000 Ministério da Saúde
22.975
25.502
28.030
31.324
34.618
37.912
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
879
1.016
1.154
1.456
1.759
2.061
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
182
208
233
282
331
380
39000 Ministério dos Transportes
63.729
71.622
79.516
92.478
105.440
118.402
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
82.354
95.361
108.368
137.280
166.192
195.104
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
132.123
151.458
170.793
210.538
250.282
290.026
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
4.804
5.881
6.958
10.024
13.091
16.157
42000 Ministério da Cultura
15.481
17.852
20.224
25.340
30.456
35.573
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
19.443
22.463
25.483
32.088
38.693
45.298
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
1.034
1.155
1.277
1.461
1.644
1.828
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
64.935
76.591
88.247
117.110
145.974
174.837
52000 Ministério da Defesa
1.038.146
1.183.801
1.329.456
1.614.581
1.899.705
2.184.829
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
65.481
77.115
88.748
117.333
145.918
174.503
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
50
65
80
127
174
222
54000 Ministério do Turismo
6
6
7
9
10
12
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
107
124
141
179
217
255
56000 Ministério das Cidades
73.943
81.591
89.239
97.732
106.225
114.718
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
11
12
13
16
19
22
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
4.409
4.904
5.400
6.077
6.755
7.433
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
61
75
90
132
174
217
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
50.395
56.576
62.757
72.744
82.731
92.718
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
330
382
435
553
672
790
83000 Banco Central do Brasil***
226.894
258.089
289.285
348.833
408.381
467.929
84000 Ministério dos Povos Indígenas
0
0
0
0
0
0
Total
3.876.487
4.391.740
4.906.992
5.850.389
6.793.786
7.737.183
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO VII
(Anexo III.A ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
42.472
47.923
53.374
62.838
72.301
81.765
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
1.129.260
1.259.289
1.389.318
1.576.357
1.763.395
1.950.434
26000 Ministério da Educação
617.150
732.264
847.378
1.140.489
1.433.600
1.726.711
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
72.688
103.397
134.106
242.950
351.794
460.638
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
74.126
83.102
92.077
106.261
120.446
134.630
36000 Ministério da Saúde
3.097
3.599
4.102
5.246
6.390
7.534
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
171.576
195.794
220.011
267.761
315.510
363.260
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
326
379
432
553
673
794
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
2.909
4.658
6.408
13.018
19.629
26.240
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
4.530
9.961
15.393
37.419
59.446
81.473
52000 Ministério da Defesa
256.304
306.758
357.212
490.412
623.611
756.811
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
5.913
11.918
17.923
41.972
66.022
90.072
84000 Ministério dos Povos Indígenas
-
50
100
317
535
752
Total
2.380.353
2.759.094
3.137.835
3.985.594
4.833.353
5.681.113
ANEXO VIII
(Anexo III.B ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
39000 Ministério dos Transportes
60.139
73.915
87.690
127.339
166.987
206.635
52000 Ministério da Defesa
1.081.113
1.213.850
1.346.588
1.561.414
1.776.240
1.991.066
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
28.934
36.531
44.127
67.402
90.677
113.951
56000 Ministério das Cidades
1.270
1.467
1.665
2.097
2.530
2.962
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
91.711
103.062
114.412
133.028
151.644
170.261
Total
1.263.166
1.428.825
1.594.483
1.891.280
2.188.078
2.484.875
1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.
ANEXO IX
(Anexo III.C ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
550.028
606.442
662.856
723.975
785.093
846.212
Total
550.028
606.442
662.856
723.975
785.093
846.212
1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026, ressalvados nos termos do disposto na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Entidades citadas
Órgãos
Ministério da Agricultura e PecuáriaMinistério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoMinistério da EducaçãoMinistério da SaúdeMinistério dos TransportesMinistério das CidadesMinistério da DefesaAgência Nacional de MineraçãoBanco Central do Brasil
Normas citadas
Decreto nº 12.846Lei nº 15.321Lei nº 13.848Lei Complementar nº 179
Temas
Novo PACOrçamento Público
