Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 30 de julho de 2026
Decreto numeradoSeção 1 (Extra) · Edição 142-B · Pág. 5
Decreto numerado
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Este decreto estabelece o cronograma mensal de pagamentos das despesas orçamentárias do governo federal para o ano de 2026, incluindo emendas parlamentares e gastos obrigatórios. O ato define os limites financeiros que cada ministério e órgão público pode executar ao longo do ano, garantindo o controle do fluxo de caixa da União.
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Texto integral
ANEXO X
(Anexo IV ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)(2)
R$ mil
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
Emendas Individuais Impositivas
20.530.464
21.736.556
22.942.649
24.148.741
25.354.833
26.560.925
Emendas Impositivas de Bancada
7.480.272
7.721.442
7.962.611
8.203.780
8.444.950
8.686.119
Total
28.010.736
29.457.998
30.905.260
32.352.521
33.799.783
35.247.044
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Em cumprimento ao disposto no art. 72, § 21, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, estão considerados, neste Anexo, valores autorizados para pagamento, no primeiro semestre, correspondentes a 65% do montante de R$ 22,45 bilhões em RP 6 - "Emendas Individuais" e de R$ 6,48 bilhões em RP 7 - "Emendas de Bancada", referentes às dotações orçamentárias da ação 0EC2 - "Transferências Especiais" e das unidades orçamentárias 36901 - "Fundo Nacional da Saúde" e 55901 - "Fundo Nacional da Assistência Social".
ANEXO XI
(Anexo V ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
Emendas de Comissão
8.532.766
8.764.889
8.997.013
9.229.136
9.461.259
9.693.383
Total
8.532.766
8.764.889
8.997.013
9.229.136
9.461.259
9.693.383
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO XII
(Anexo VI ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
82.302
94.234
106.165
118.097
130.028
141.960
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
226.270
261.674
297.078
332.482
367.886
403.290
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
60.358
68.229
76.099
83.969
91.839
99.709
25000 Ministério da Fazenda
340.858
389.626
438.395
487.164
535.933
584.702
26000 Ministério da Educação
9.805.727
11.150.155
12.494.583
13.839.010
15.183.438
16.527.866
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
19.322
22.197
25.072
27.947
30.821
33.696
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
2.076.596
2.498.422
2.920.249
3.342.075
3.763.901
4.185.728
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
843
965
1.086
1.208
1.330
1.451
30212 Agência Nacional de Proteção de Dados**
1.950
2.254
2.558
2.862
3.166
3.470
32000 Ministério de Minas e Energia
83.641
95.763
107.885
120.007
132.129
144.250
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
8.000
9.142
10.285
11.428
12.571
13.714
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
6.168
7.049
7.930
8.811
9.692
10.574
32396 Agência Nacional de Mineração**
12.037
14.159
16.282
18.404
20.526
22.648
33000 Ministério da Previdência Social
261.837
301.102
340.367
379.631
418.896
458.161
35000 Ministério das Relações Exteriores
574.459
656.535
738.612
820.688
902.765
984.841
36000 Ministério da Saúde
106.527.327
121.140.288
135.753.250
150.366.211
164.979.173
179.592.134
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
15.601
17.846
20.091
22.335
24.580
26.825
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
5.464
6.300
7.136
7.972
8.808
9.644
37000 Controladoria-Geral da União
20.598
23.632
26.666
29.700
32.734
35.768
39000 Ministério dos Transportes
38.014
43.453
48.892
54.331
59.770
65.209
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
8.762
10.014
11.266
12.518
13.770
15.021
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
49.681
57.375
65.070
72.764
80.459
88.153
41000 Ministério das Comunicações
9.795
11.272
12.750
14.227
15.704
17.181
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
12.177
13.924
15.672
17.420
19.168
20.915
42000 Ministério da Cultura
25.892
32.578
39.264
45.950
52.636
59.322
42206 Agência Nacional do Cinema**
3.088
3.529
3.970
4.411
4.852
5.294
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
63.226
73.186
83.146
93.105
103.065
113.025
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
378.677
432.541
486.404
540.268
594.131
647.995
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
1.839.476
2.013.848
2.188.220
2.362.591
2.536.963
2.711.335
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
379.769
434.124
488.480
542.835
597.190
651.545
51000 Ministério do Esporte
1.577
1.807
2.037
2.267
2.498
2.728
52000 Ministério da Defesa
6.912.246
7.899.878
8.887.510
9.875.142
10.862.774
11.850.407
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
51.893
60.772
69.652
78.532
87.412
96.292
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
3.354
3.833
4.312
4.791
5.270
5.749
54000 Ministério do Turismo
3.036
3.470
3.904
4.338
4.773
5.207
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
92.492.530
105.342.518
118.192.507
131.042.495
143.892.483
156.742.472
56000 Ministério das Cidades
52.161
59.612
67.064
74.515
81.967
89.418
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
2.385
2.950
3.515
4.081
4.646
5.211
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
283
334
385
436
487
537
63000 Advocacia-Geral da União
98.527
112.758
126.990
141.222
155.454
169.686
65000 Ministério das Mulheres
1.114
1.289
1.463
1.638
1.812
1.987
67000 Ministério da Igualdade Racial
834
959
1.084
1.209
1.335
1.460
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
1.956
2.259
2.561
2.864
3.166
3.469
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
3.339
3.816
4.293
4.771
5.248
5.725
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
12.754
14.605
16.455
18.305
20.156
22.006
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
727
831
935
1.039
1.143
1.247
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
1.112
1.271
1.430
1.589
1.748
1.906
83000 Banco Central do Brasil***
177.419
202.845
228.271
253.697
279.122
304.548
84000 Ministério dos Povos Indígenas
21.631
24.461
27.290
30.120
32.949
35.779
Total
222.776.793
253.625.686
284.474.579
315.323.473
346.172.366
377.021.259
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à Lei Orçamentária de 2026 que estejam listadas no Anexo X a este Decreto.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO XIII
(Anexo VII ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
722
825
928
1.031
1.134
1.237
26000 Ministério da Educação
24.426
27.915
31.405
34.894
38.384
41.873
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
9.830
11.234
12.639
14.043
15.447
16.852
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
352.263
423.438
494.612
565.787
636.962
708.137
33000 Ministério da Previdência Social
35.667
38.533
41.400
44.267
47.133
50.000
36000 Ministério da Saúde
363.111
373.828
384.544
395.261
405.978
416.694
52000 Ministério da Defesa
2.252.067
2.525.278
2.798.488
3.071.699
3.344.909
3.618.120
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
583
667
750
833
917
1.000
Total
3.038.669
3.401.717
3.764.766
4.127.815
4.490.864
4.853.913
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à Lei Orçamentária de 2026 que estejam listadas no Anexo X a este Decreto.
ANEXO XIV
(Anexo VIII ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 1, DE QUE TRATA O ANEXO X, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS
PROCESSADOS
NÃO PROCESSADOS
TOTAL
20000 Presidência da República
21.494
739.454
760.948
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
1.614.228
1.132.938
2.747.166
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
765.980
1.822.582
2.588.562
25000 Ministério da Fazenda
48.307
1.133.442
1.181.749
26000 Ministério da Educação
526.848
12.341.958
12.868.806
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
27.625
61.731
89.356
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
74.420
1.196.873
1.271.293
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
535
16.337
16.873
30212 Agência Nacional de Proteção de Dados**
63
11.238
11.301
32000 Ministério de Minas e Energia
15.619
54.633
70.252
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
3.500
19.931
23.432
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
12.834
25.815
38.649
32396 Agência Nacional de Mineração**
2.406
16.738
19.145
33000 Ministério da Previdência Social
75.881
378.605
454.486
35000 Ministério das Relações Exteriores
10.048
148.729
158.777
36000 Ministério da Saúde
1.623.343
13.712.812
15.336.155
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
2.424
42.055
44.479
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
1.716
23.367
25.082
37000 Controladoria-Geral da União
2.328
44.811
47.139
39000 Ministério dos Transportes
154.159
4.639.661
4.793.820
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
8.845
68.544
77.389
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
23.941
344.467
368.408
41000 Ministério das Comunicações
1.759
154.269
156.028
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
3.958
111.489
115.447
42000 Ministério da Cultura
117.886
433.303
551.189
42206 Agência Nacional do Cinema**
275
9.232
9.507
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
54.621
429.559
484.180
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
169.683
633.506
803.190
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
10.979
92.391
103.370
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
92.498
801.348
893.846
51000 Ministério do Esporte
165.451
633.999
799.450
52000 Ministério da Defesa
77.904
5.371.742
5.449.646
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
826.426
5.265.519
6.091.945
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
4.530
34.002
38.532
54000 Ministério do Turismo
127.096
546.766
673.862
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
84.257
1.213.922
1.298.179
56000 Ministério das Cidades
2.031.162
5.725.391
7.756.553
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
24.504
106.796
131.300
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
20
508
528
63000 Advocacia-Geral da União
14.285
108.417
122.702
65000 Ministério das Mulheres
15.691
178.650
194.341
67000 Ministério da Igualdade Racial
3.173
31.004
34.177
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
22.325
681.417
703.742
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
932
11.298
12.230
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
1.425
25.467
26.892
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
1.613
73.195
74.809
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
65.091
157.610
222.701
83000 Banco Central do Brasil***
1.192
73.186
74.378
84000 Ministério dos Povos Indígenas
15.582
280.528
296.110
SUBTOTAL
8.950.862
61.161.236
70.112.098
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO
2.383.438
17.441.783
19.825.221
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)
360.255
8.402.742
8.762.997
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)
307.508
10.496.272
10.803.780
EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)
331.552
11.648.450
11.980.003
EMENDAS DE RELATOR (RP9)
1.519.093
2.347.985
3.867.078
TOTAL
13.852.708
111.498.468
125.351.176
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO XV
(Anexo IX ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA - GND 3, 4 E 5 DAS AÇÕES RELACIONADAS)
CÓDIGO
ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CONTROLE DE FLUXO
FINANCEIRO
20000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
00X6
Financiamentos de Investimentos em Infraestrutura Social (Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024)
NÃO
00XF
Financiamento de operações de crédito reembolsável no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010)
NÃO
22000
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
0012
Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992)
NÃO
24000
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00YI
Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Produtores Rurais - Nacional
NÃO
0A37
Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007)
NÃO
25000
MINISTÉRIO DA FAZENDA
0021
Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios
SIM
0023
Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional
NÃO
00WH
Financiamentos de Operações para Apoiar Ações de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas e de Enfrentamento de Consequências Sociais e Econômicas de Calamidades Públicas
NÃO
00XB
Transferência ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais - FCBF ( art. 12, § 1º, da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023)
NÃO
00XC
Aporte de Recursos para Implementação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS (Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
NÃO
00XO
Financiamentos a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado Exportadoras de Bens e Serviços, bem como seus Fornecedores, abrangidos pelo Plano Brasil Soberano
NÃO
00Y6
Financiamento a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado para Aquisição de Caminhões e Caminhões-tratores Novos ou Seminovos, bem como de Ônibus, Micro-ônibus e Implementos Rodoviários Novos, para Renovação de Frota
NÃO
00Y8
Financiamento Destinado a Capital de Giro aos Prestadores de Serviços Aéreos Regulares
NÃO
00YA
Financiamento a Profissionais de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, Taxistas e Cooperativas de Taxistas, para Aquisição de Veículos Automotores Novos
NÃO
00YG
Financiamento a Beneficiários Adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies
NÃO
00YH
Financiamento a Beneficiários do Programa Desenrola Adimplentes
NÃO
0461
Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização
NÃO
0617
Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS
NÃO
0A81
Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001)
NÃO
0A84
Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001)
NÃO
26000
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
00IG
Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001)
NÃO
36213
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
0354
Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000)
NÃO
40000
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
0158
Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES
NÃO
41000
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
00TT
Financiamento a Projetos de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de Telecomunicações
NÃO
00V1
Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações (Programa Acessa Crédito Telecom)
NÃO
0505
Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações
NÃO
42000
MINISTÉRIO DA CULTURA
006A
Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual
SIM
006C
Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006)
SIM
44000
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
00J4
Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima
NÃO
49000
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR
0061
Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras (Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998)
SIM
0427
Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas (Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993)
SIM
52000
MINISTÉRIO DA DEFESA
00GY
Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha
NÃO
00JE
Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica
NÃO
00M5
Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Marinha
NÃO
0283
Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual
NÃO
53000
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
0029
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989)
NÃO
0030
Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989)
NÃO
0031
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989)
NÃO
0353
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007)
NÃO
0355
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007)
NÃO
0534
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte - FNO (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989)
NÃO
0E83
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009)
NÃO
54000
MINISTÉRIO DO TURISMO
0454
Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional
NÃO
68000
MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS
00X8
Apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo a Empresas prestadoras de Serviços Aéreos Regulares no Mercado Brasileiro
NÃO
0118
Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção Naval
NÃO
Entidades citadas
Órgãos
Ministério da SaúdeMinistério da EducaçãoMinistério da DefesaMinistério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeFundo Nacional da SaúdeFundo Nacional da Assistência SocialBanco Central do Brasil
Normas citadas
Decreto nº 12.846Lei nº 15.321Lei nº 13.848Lei Complementar nº 179
Temas
Emendas ParlamentaresOrçamento PúblicoRestos a Pagar
