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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 30 de julho de 2026

Decreto numeradoSeção 1 (Extra) · Edição 142-B · Pág. 5

Decreto numerado

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

Este decreto estabelece o cronograma mensal de pagamentos das despesas orçamentárias do governo federal para o ano de 2026, incluindo emendas parlamentares e gastos obrigatórios. O ato define os limites financeiros que cada ministério e órgão público pode executar ao longo do ano, garantindo o controle do fluxo de caixa da União.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ANEXO X (Anexo IV ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)(2) R$ mil Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas Individuais Impositivas 20.530.464 21.736.556 22.942.649 24.148.741 25.354.833 26.560.925 Emendas Impositivas de Bancada 7.480.272 7.721.442 7.962.611 8.203.780 8.444.950 8.686.119 Total 28.010.736 29.457.998 30.905.260 32.352.521 33.799.783 35.247.044 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Em cumprimento ao disposto no art. 72, § 21, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, estão considerados, neste Anexo, valores autorizados para pagamento, no primeiro semestre, correspondentes a 65% do montante de R$ 22,45 bilhões em RP 6 - "Emendas Individuais" e de R$ 6,48 bilhões em RP 7 - "Emendas de Bancada", referentes às dotações orçamentárias da ação 0EC2 - "Transferências Especiais" e das unidades orçamentárias 36901 - "Fundo Nacional da Saúde" e 55901 - "Fundo Nacional da Assistência Social". ANEXO XI (Anexo V ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas de Comissão 8.532.766 8.764.889 8.997.013 9.229.136 9.461.259 9.693.383 Total 8.532.766 8.764.889 8.997.013 9.229.136 9.461.259 9.693.383 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XII (Anexo VI ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 82.302 94.234 106.165 118.097 130.028 141.960 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 226.270 261.674 297.078 332.482 367.886 403.290 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 60.358 68.229 76.099 83.969 91.839 99.709 25000 Ministério da Fazenda 340.858 389.626 438.395 487.164 535.933 584.702 26000 Ministério da Educação 9.805.727 11.150.155 12.494.583 13.839.010 15.183.438 16.527.866 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 19.322 22.197 25.072 27.947 30.821 33.696 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.076.596 2.498.422 2.920.249 3.342.075 3.763.901 4.185.728 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 843 965 1.086 1.208 1.330 1.451 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 1.950 2.254 2.558 2.862 3.166 3.470 32000 Ministério de Minas e Energia 83.641 95.763 107.885 120.007 132.129 144.250 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 8.000 9.142 10.285 11.428 12.571 13.714 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 6.168 7.049 7.930 8.811 9.692 10.574 32396 Agência Nacional de Mineração** 12.037 14.159 16.282 18.404 20.526 22.648 33000 Ministério da Previdência Social 261.837 301.102 340.367 379.631 418.896 458.161 35000 Ministério das Relações Exteriores 574.459 656.535 738.612 820.688 902.765 984.841 36000 Ministério da Saúde 106.527.327 121.140.288 135.753.250 150.366.211 164.979.173 179.592.134 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 15.601 17.846 20.091 22.335 24.580 26.825 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 5.464 6.300 7.136 7.972 8.808 9.644 37000 Controladoria-Geral da União 20.598 23.632 26.666 29.700 32.734 35.768 39000 Ministério dos Transportes 38.014 43.453 48.892 54.331 59.770 65.209 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 8.762 10.014 11.266 12.518 13.770 15.021 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 49.681 57.375 65.070 72.764 80.459 88.153 41000 Ministério das Comunicações 9.795 11.272 12.750 14.227 15.704 17.181 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 12.177 13.924 15.672 17.420 19.168 20.915 42000 Ministério da Cultura 25.892 32.578 39.264 45.950 52.636 59.322 42206 Agência Nacional do Cinema** 3.088 3.529 3.970 4.411 4.852 5.294 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 63.226 73.186 83.146 93.105 103.065 113.025 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 378.677 432.541 486.404 540.268 594.131 647.995 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.839.476 2.013.848 2.188.220 2.362.591 2.536.963 2.711.335 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 379.769 434.124 488.480 542.835 597.190 651.545 51000 Ministério do Esporte 1.577 1.807 2.037 2.267 2.498 2.728 52000 Ministério da Defesa 6.912.246 7.899.878 8.887.510 9.875.142 10.862.774 11.850.407 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 51.893 60.772 69.652 78.532 87.412 96.292 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 3.354 3.833 4.312 4.791 5.270 5.749 54000 Ministério do Turismo 3.036 3.470 3.904 4.338 4.773 5.207 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 92.492.530 105.342.518 118.192.507 131.042.495 143.892.483 156.742.472 56000 Ministério das Cidades 52.161 59.612 67.064 74.515 81.967 89.418 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.385 2.950 3.515 4.081 4.646 5.211 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 283 334 385 436 487 537 63000 Advocacia-Geral da União 98.527 112.758 126.990 141.222 155.454 169.686 65000 Ministério das Mulheres 1.114 1.289 1.463 1.638 1.812 1.987 67000 Ministério da Igualdade Racial 834 959 1.084 1.209 1.335 1.460 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.956 2.259 2.561 2.864 3.166 3.469 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.339 3.816 4.293 4.771 5.248 5.725 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 12.754 14.605 16.455 18.305 20.156 22.006 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 727 831 935 1.039 1.143 1.247 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 1.112 1.271 1.430 1.589 1.748 1.906 83000 Banco Central do Brasil*** 177.419 202.845 228.271 253.697 279.122 304.548 84000 Ministério dos Povos Indígenas 21.631 24.461 27.290 30.120 32.949 35.779 Total 222.776.793 253.625.686 284.474.579 315.323.473 346.172.366 377.021.259 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à Lei Orçamentária de 2026 que estejam listadas no Anexo X a este Decreto. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO XIII (Anexo VII ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 722 825 928 1.031 1.134 1.237 26000 Ministério da Educação 24.426 27.915 31.405 34.894 38.384 41.873 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 9.830 11.234 12.639 14.043 15.447 16.852 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 352.263 423.438 494.612 565.787 636.962 708.137 33000 Ministério da Previdência Social 35.667 38.533 41.400 44.267 47.133 50.000 36000 Ministério da Saúde 363.111 373.828 384.544 395.261 405.978 416.694 52000 Ministério da Defesa 2.252.067 2.525.278 2.798.488 3.071.699 3.344.909 3.618.120 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 583 667 750 833 917 1.000 Total 3.038.669 3.401.717 3.764.766 4.127.815 4.490.864 4.853.913 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à Lei Orçamentária de 2026 que estejam listadas no Anexo X a este Decreto. ANEXO XIV (Anexo VIII ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 1, DE QUE TRATA O ANEXO X, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL 20000 Presidência da República 21.494 739.454 760.948 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.614.228 1.132.938 2.747.166 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 765.980 1.822.582 2.588.562 25000 Ministério da Fazenda 48.307 1.133.442 1.181.749 26000 Ministério da Educação 526.848 12.341.958 12.868.806 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 27.625 61.731 89.356 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 74.420 1.196.873 1.271.293 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 535 16.337 16.873 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 63 11.238 11.301 32000 Ministério de Minas e Energia 15.619 54.633 70.252 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 3.500 19.931 23.432 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 12.834 25.815 38.649 32396 Agência Nacional de Mineração** 2.406 16.738 19.145 33000 Ministério da Previdência Social 75.881 378.605 454.486 35000 Ministério das Relações Exteriores 10.048 148.729 158.777 36000 Ministério da Saúde 1.623.343 13.712.812 15.336.155 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 2.424 42.055 44.479 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 1.716 23.367 25.082 37000 Controladoria-Geral da União 2.328 44.811 47.139 39000 Ministério dos Transportes 154.159 4.639.661 4.793.820 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 8.845 68.544 77.389 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 23.941 344.467 368.408 41000 Ministério das Comunicações 1.759 154.269 156.028 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 3.958 111.489 115.447 42000 Ministério da Cultura 117.886 433.303 551.189 42206 Agência Nacional do Cinema** 275 9.232 9.507 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 54.621 429.559 484.180 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 169.683 633.506 803.190 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 10.979 92.391 103.370 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 92.498 801.348 893.846 51000 Ministério do Esporte 165.451 633.999 799.450 52000 Ministério da Defesa 77.904 5.371.742 5.449.646 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 826.426 5.265.519 6.091.945 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 4.530 34.002 38.532 54000 Ministério do Turismo 127.096 546.766 673.862 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 84.257 1.213.922 1.298.179 56000 Ministério das Cidades 2.031.162 5.725.391 7.756.553 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 24.504 106.796 131.300 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 20 508 528 63000 Advocacia-Geral da União 14.285 108.417 122.702 65000 Ministério das Mulheres 15.691 178.650 194.341 67000 Ministério da Igualdade Racial 3.173 31.004 34.177 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 22.325 681.417 703.742 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 932 11.298 12.230 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 1.425 25.467 26.892 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.613 73.195 74.809 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 65.091 157.610 222.701 83000 Banco Central do Brasil*** 1.192 73.186 74.378 84000 Ministério dos Povos Indígenas 15.582 280.528 296.110 SUBTOTAL 8.950.862 61.161.236 70.112.098 OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO 2.383.438 17.441.783 19.825.221 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 360.255 8.402.742 8.762.997 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 307.508 10.496.272 10.803.780 EMENDAS DE COMISSÃO (RP8) 331.552 11.648.450 11.980.003 EMENDAS DE RELATOR (RP9) 1.519.093 2.347.985 3.867.078 TOTAL 13.852.708 111.498.468 125.351.176 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO XV (Anexo IX ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA - GND 3, 4 E 5 DAS AÇÕES RELACIONADAS) CÓDIGO ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 00X6 Financiamentos de Investimentos em Infraestrutura Social (Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024) NÃO 00XF Financiamento de operações de crédito reembolsável no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010) NÃO 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 0012 Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992) NÃO 24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 00YI Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Produtores Rurais - Nacional NÃO 0A37 Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007) NÃO 25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 0021 Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios SIM 0023 Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional NÃO 00WH Financiamentos de Operações para Apoiar Ações de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas e de Enfrentamento de Consequências Sociais e Econômicas de Calamidades Públicas NÃO 00XB Transferência ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais - FCBF ( art. 12, § 1º, da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023) NÃO 00XC Aporte de Recursos para Implementação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS (Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) NÃO 00XO Financiamentos a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado Exportadoras de Bens e Serviços, bem como seus Fornecedores, abrangidos pelo Plano Brasil Soberano NÃO 00Y6 Financiamento a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado para Aquisição de Caminhões e Caminhões-tratores Novos ou Seminovos, bem como de Ônibus, Micro-ônibus e Implementos Rodoviários Novos, para Renovação de Frota NÃO 00Y8 Financiamento Destinado a Capital de Giro aos Prestadores de Serviços Aéreos Regulares NÃO 00YA Financiamento a Profissionais de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, Taxistas e Cooperativas de Taxistas, para Aquisição de Veículos Automotores Novos NÃO 00YG Financiamento a Beneficiários Adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies NÃO 00YH Financiamento a Beneficiários do Programa Desenrola Adimplentes NÃO 0461 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização NÃO 0617 Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS NÃO 0A81 Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001) NÃO 0A84 Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001) NÃO 26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 00IG Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001) NÃO 36213 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR 0354 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000) NÃO 40000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 0158 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES NÃO 41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 00TT Financiamento a Projetos de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de Telecomunicações NÃO 00V1 Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações (Programa Acessa Crédito Telecom) NÃO 0505 Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações NÃO 42000 MINISTÉRIO DA CULTURA 006A Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual SIM 006C Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006) SIM 44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA 00J4 Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima NÃO 49000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR 0061 Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras (Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998) SIM 0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas (Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993) SIM 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 00GY Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha NÃO 00JE Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica NÃO 00M5 Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Marinha NÃO 0283 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual NÃO 53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 0029 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989) NÃO 0030 Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989) NÃO 0031 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989) NÃO 0353 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007) NÃO 0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007) NÃO 0534 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte - FNO (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989) NÃO 0E83 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009) NÃO 54000 MINISTÉRIO DO TURISMO 0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional NÃO 68000 MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS 00X8 Apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo a Empresas prestadoras de Serviços Aéreos Regulares no Mercado Brasileiro NÃO 0118 Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção Naval NÃO

Entidades citadas

Órgãos
Ministério da SaúdeMinistério da EducaçãoMinistério da DefesaMinistério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeFundo Nacional da SaúdeFundo Nacional da Assistência SocialBanco Central do Brasil
Normas citadas
Decreto nº 12.846Lei nº 15.321Lei nº 13.848Lei Complementar nº 179
Temas
Emendas ParlamentaresOrçamento PúblicoRestos a Pagar