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Decreto numeradoSeção 1 (Extra) · Edição 142-B · Pág. 1

DECRETO Nº 13.085, DE 30 DE JULHO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

Este decreto ajusta o cronograma de gastos e a programação orçamentária do Poder Executivo federal para 2026, detalhando bloqueios de verbas e limites de empenho para diversos órgãos. A medida estabelece procedimentos para a execução de despesas, incluindo emendas parlamentares, e atualiza os anexos que definem quanto cada ministério e órgão pode gastar ao longo do ano.

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Texto integral

DECRETO Nº 13.085, DE 30 DE JULHO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71,capute § 3º, no art. 72, § 1º, e no art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .......................................................................................................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................................................................................................................... § 7º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 73, § 4º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, até cinco dias úteis após a data de publicação deste Decreto ou dos decretos que o modificarem, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referentes aos montantes de contenção de gastos estabelecidos no Anexo I a este Decreto. ..................................................................................................................................................................................................................................................................................... § 13. No âmbito das dotações classificadas com "RP 6", "RP 7" e "RP 8", o bloqueio de dotações de que trata o § 7º deste Decreto deverá observar os prazos e os procedimentos estabelecidos no ato do Poder Executivo federal a que se refere o art. 82 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, observadas as adequações necessárias ao atendimento do disposto no art. 12, parágrafo único, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e na legislação aplicável, e será implementado por órgão e por programação de acordo com as prioridades elencadas pelo Poder Legislativo na forma comunicada pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento. § 14. No âmbito das despesas de que trata o § 13, poderão ser adotadas medidas de restrição de execução orçamentária e financeira necessárias a garantir o cumprimento dos procedimentos e dos prazos de bloqueio de dotações. § 15. As diretrizes de que trata o § 7º serão comunicadas aos órgãos setoriais na forma definida pela Secretaria de Orçamento Federal." (NR) "Art. 11. ....................................................................................................................................................................................................................................................................... I - ................................................................................................................................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................................................................................................................... c) alterar, por meio de remanejamento, os valores de contenção de despesas estabelecidos no Anexo I e atualizar esses valores em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no art. 71 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025; e ............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR) "Art. 20. Ficam estabelecidos os Anexos I a XVIII e XX, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 12: ............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Os Anexos I, II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XX ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV a este Decreto. Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026: I - o inciso XXV docaputdo art. 20; e II - o Anexo XIX. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dario Carnevalli Durigan Bruno Moretti ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias (DPD) Limites de movimentação e empenho estabelecidos Contenção de gastos estabelecida (G=C+D) DPD Total (A) Até setembro (B) Até novembro (C) Até dezembro (D=E+F) Contenção Conjugada (E) Bloqueio LC 200 (F) Limitação de empenho e movimentação RP 2 95.922.232.032 108.781.276.502 131.150.964.641 7.949.544.862 7.949.544.862 0 139.100.509.503 20000 Presidência da República 1.124.140.099 1.124.140.099 1.266.187.076 207.331.041 207.331.041 0 1.473.518.117 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.218.149.084 1.651.774.202 1.896.004.166 461.696.380 461.696.380 0 2.357.700.546 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 8.174.635.193 8.441.627.012 9.101.599.341 153.777.073 153.777.073 0 9.255.376.414 25000 Ministério da Fazenda 3.879.035.679 4.774.488.359 6.178.426.384 856.336.540 856.336.540 0 7.034.762.924 26000 Ministério da Educação 29.715.035.876 34.325.298.992 35.705.921.932 720.000.000 720.000.000 0 36.425.921.932 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 843.698.479 947.170.525 1.033.500.875 130.729.688 130.729.688 0 1.164.230.563 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.696.241.581 2.910.399.605 3.951.991.153 0 0 0 3.951.991.153 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 31.476.865 35.543.451 41.969.153 9.730.412 9.730.412 0 51.699.565 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 19.423.787 23.740.184 34.531.176 0 0 0 34.531.176 32000 Ministério de Minas e Energia 201.551.990 237.984.003 321.132.800 137.135.869 137.135.869 0 458.268.669 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 103.773.164 156.239.889 184.485.624 18.135.461 18.135.461 0 202.621.085 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 92.171.697 124.805.732 147.474.715 34.327.544 34.327.544 0 181.802.259 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 73.345.986 87.818.794 125.490.648 0 0 0 125.490.648 33000 Ministério da Previdência Social 1.392.227.905 1.532.071.633 2.227.564.648 0 0 0 2.227.564.648 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.438.253.775 1.513.969.615 1.917.671.700 284.465.922 284.465.922 0 2.202.137.622 36000 Ministério da Saúde 19.485.242.190 22.281.551.052 31.779.927.585 501.700.000 501.700.000 0 32.281.627.585 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 129.861.634 190.686.115 222.739.018 22.422.690 22.422.690 0 245.161.708 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 74.781.842 112.590.831 132.945.497 34.192.502 34.192.502 0 167.137.999 37000 Controladoria-Geral da União 87.127.846 107.328.156 126.731.413 29.382.269 29.382.269 0 156.113.682 39000 Ministério dos Transportes 559.941.574 624.827.362 686.998.671 592.867.786 592.867.786 0 1.279.866.457 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 166.347.305 208.106.189 295.728.542 6.971.370 6.971.370 0 302.699.912 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 489.616.768 598.420.494 870.429.810 0 0 0 870.429.810 41000 Ministério das Comunicações 287.767.664 398.765.532 477.006.481 109.780.446 109.780.446 0 586.786.927 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 125.742.592 189.316.852 223.542.386 51.827.581 51.827.581 0 275.369.967 42000 Ministério da Cultura 1.592.666.683 1.775.219.244 1.878.254.968 174.517.378 174.517.378 0 2.052.772.346 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 19.929.904 30.006.273 35.430.940 8.214.549 8.214.549 0 43.645.489 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.721.078.703 1.729.555.944 1.750.541.186 31.777.864 31.777.864 0 1.782.319.050 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 661.591.771 855.498.945 1.046.542.948 188.725.301 188.725.301 0 1.235.268.249 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.383.221.506 1.695.364.679 2.187.305.676 272.065.555 272.065.555 0 2.459.371.231 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.058.304.349 2.060.828.959 2.783.495.552 245.221.817 245.221.817 0 3.028.717.369 51000 Ministério do Esporte 279.242.802 279.242.802 372.323.736 78.585.305 78.585.305 0 450.909.041 52000 Ministério da Defesa 4.013.184.221 5.636.052.516 6.536.072.265 1.316.702.321 1.316.702.321 0 7.852.774.586 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 2.272.154.002 2.279.216.712 2.840.069.505 9.106.951 9.106.951 0 2.849.176.456 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 133.625.590 162.946.647 237.556.604 0 0 0 237.556.604 54000 Ministério do Turismo 247.402.158 279.364.755 329.869.544 83.801.122 83.801.122 0 413.670.666 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 6.471.320.543 6.471.320.543 8.599.711.650 188.396.383 188.396.383 0 8.788.108.033 56000 Ministério das Cidades 408.960.254 420.528.952 495.500.805 448.688.325 448.688.325 0 944.189.130 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 138.753.169 138.753.169 163.837.577 46.814.832 46.814.832 0 210.652.409 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 2.236.753 3.367.634 3.976.450 921.927 921.927 0 4.898.377 63000 Advocacia-Geral da União 405.965.012 407.595.411 541.286.683 51.115.073 51.115.073 0 592.401.756 65000 Ministério das Mulheres 129.400.081 194.823.533 230.044.589 53.335.096 53.335.096 0 283.379.685 67000 Ministério da Igualdade Racial 72.484.603 109.132.130 128.861.517 29.876.127 29.876.127 0 158.737.644 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 52.398.971 61.501.945 72.620.537 47.148.541 47.148.541 0 119.769.078 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 50.530.924 64.659.909 74.072.404 14.253.300 14.253.300 0 88.325.704 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 80.313.294 110.987.453 126.863.291 24.040.714 24.040.714 0 150.904.005 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 141.851.707 146.594.907 173.096.979 151.135.496 151.135.496 0 324.232.475 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 303.661.459 304.031.476 467.362.243 30.085.903 30.085.903 0 497.448.146 83000 Banco Central do Brasil (***) 274.780.964 368.435.252 488.499.492 47.390.822 47.390.822 0 535.890.314 84000 Ministério dos Povos Indígenas 597.582.034 597.582.034 637.766.706 44.813.586 44.813.586 0 682.580.292 RP 3 36.800.662.368 41.903.126.811 49.031.933.513 6.222.825.289 6.222.825.289 0 55.254.758.802 20000 Presidência da República 7.862.872 11.392.891 13.978.439 2.593.039 2.593.039 0 16.571.478 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 96.149.457 136.872.143 170.932.368 28.154.385 28.154.385 0 199.086.753 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.411.627.214 2.411.627.214 2.411.627.214 0 0 0 2.411.627.214 26000 Ministério da Educação 3.214.973.322 4.286.631.096 4.286.631.096 604.981.283 604.981.283 0 4.891.612.379 32000 Ministério de Minas e Energia 37.675.998 38.158.625 49.589.112 5.914.343 5.914.343 0 55.503.455 36000 Ministério da Saúde 5.647.396.854 6.542.914.152 9.016.966.039 500.000.000 500.000.000 0 9.516.966.039 39000 Ministério dos Transportes 11.964.919.454 11.964.919.454 13.703.442.113 0 0 0 13.703.442.113 41000 Ministério das Comunicações 50.257.789 73.703.840 89.347.180 17.858.405 17.858.405 0 107.205.585 42000 Ministério da Cultura 410.419.905 466.760.294 496.302.054 46.258.374 46.258.374 0 542.560.428 51000 Ministério do Esporte 137.500.000 137.500.000 177.468.332 22.531.668 22.531.668 0 200.000.000 52000 Ministério da Defesa 4.671.461.414 4.671.461.414 4.671.461.414 3.027.619.694 3.027.619.694 0 7.699.081.108 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.285.660.234 1.706.037.511 2.231.307.477 250.201.630 250.201.630 0 2.481.509.107 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 361.475.174 361.475.174 481.966.899 18.033.101 18.033.101 0 500.000.000 56000 Ministério das Cidades 5.745.615.468 8.140.452.482 10.214.427.498 1.398.586.118 1.398.586.118 0 11.613.013.616 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 757.667.213 953.220.521 1.016.486.278 300.093.249 300.093.249 0 1.316.579.527 Emendas Parlamentares 46.136.327.080 46.136.327.080 46.136.327.080 3.765.159.681 3.765.159.681 0 49.901.486.761 RP 6 - Emendas Individuais 26.560.925.142 26.560.925.142 26.560.925.142 0 0 0 26.560.925.142 RP 7 - Emendas de Bancada Estadual 8.686.119.309 8.686.119.309 8.686.119.309 2.539.192.310 2.539.192.310 0 11.225.311.619 RP 8 - Emendas de Comissão 10.889.282.629 10.889.282.629 10.889.282.629 1.225.967.371 1.225.967.371 0 12.115.250.000 (H=RP2+RP3+Emendas) Total dos limites distribuídos e da contenção 178.859.221.480 196.820.730.393 226.319.225.234 17.937.529.832 17.937.529.832 0 244.256.755.066 (I) Limites não distribuídos - Faseamento de despesas 47.460.003.754 29.498.494.841 0 0 0 0 0 (J=H+I) Total Geral 226.319.225.234 226.319.225.234 226.319.225.234 17.937.529.832 17.937.529.832 0 244.256.755.066 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 819.341 892.408 965.475 1.038.542 1.111.609 1.184.676 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.206.180 1.330.881 1.455.581 1.580.282 1.704.982 1.829.683 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.358.794 1.524.281 1.689.768 1.953.946 2.218.125 2.482.303 25000 Ministério da Fazenda 3.120.736 3.496.128 3.871.520 4.457.975 5.044.429 5.630.883 26000 Ministério da Educação 23.398.076 25.243.229 27.088.383 28.933.536 30.778.690 32.623.844 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 328.168 365.434 402.699 454.792 506.885 558.978 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.634.933 1.830.191 2.025.448 2.326.587 2.627.725 2.928.864 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 4.487 4.584 4.680 4.777 4.874 4.971 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 15.728 18.030 20.332 25.065 29.798 34.531 32000 Ministério de Minas e Energia 121.682 124.643 127.604 130.565 133.526 136.486 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 27.516 30.130 32.744 35.358 37.971 40.585 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 80.903 90.642 100.381 115.616 130.851 146.085 32396 Agência Nacional de Mineração** 55.292 63.172 71.053 86.771 102.489 118.207 33000 Ministério da Previdência Social 106.398 123.651 140.905 180.205 219.505 258.805 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.236.846 1.372.260 1.507.673 1.643.086 1.778.499 1.913.912 36000 Ministério da Saúde 17.122.971 19.232.070 21.341.169 24.772.940 28.204.711 31.636.482 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 103.107 117.818 132.530 161.913 191.295 220.678 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 70.463 79.301 88.138 102.947 117.756 132.565 37000 Controladoria-Geral da União 73.706 82.154 90.603 102.646 114.689 126.731 39000 Ministério dos Transportes 526.812 558.268 589.725 621.182 652.639 684.096 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 54.934 61.643 68.351 79.109 89.866 100.624 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 296.651 335.344 374.038 442.826 511.615 580.403 41000 Ministério das Comunicações 223.154 254.954 286.754 350.172 413.589 477.006 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 122.340 139.349 156.358 173.367 190.376 207.385 42000 Ministério da Cultura 1.279.248 1.391.935 1.504.621 1.617.308 1.729.995 1.842.682 42206 Agência Nacional do Cinema** 17.820 20.182 22.544 26.840 31.135 35.431 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 101.116 112.061 123.007 136.733 150.459 164.185 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 579.476 647.790 716.104 818.972 921.841 1.024.709 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.485.988 1.621.004 1.756.019 1.891.035 2.026.050 2.161.066 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.361.068 1.529.547 1.698.026 1.974.412 2.250.799 2.527.186 51000 Ministério do Esporte 232.362 258.110 283.858 317.980 352.102 386.224 52000 Ministério da Defesa 2.108.913 2.352.564 2.596.216 2.949.068 3.301.920 3.654.772 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.468.490 1.654.999 1.841.508 2.160.215 2.478.923 2.797.630 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 104.898 120.721 136.543 170.140 203.738 237.335 54000 Ministério do Turismo 300.272 330.089 359.906 389.723 419.540 449.358 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 5.772.908 6.320.988 6.869.069 7.417.149 7.965.229 8.513.310 56000 Ministério das Cidades 996.806 996.806 996.806 996.806 996.806 996.806 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 99.639 110.560 121.481 135.592 149.704 163.816 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.891 2.156 2.421 2.940 3.458 3.976 63000 Advocacia-Geral da União 274.591 310.677 346.763 411.604 476.445 541.287 65000 Ministério das Mulheres 133.880 149.216 164.552 186.383 208.214 230.045 67000 Ministério da Igualdade Racial 72.482 81.072 89.663 102.729 115.795 128.862 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 36.317 40.663 45.009 51.735 58.462 65.188 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 33.032 37.202 41.373 48.435 55.498 62.560 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 8.766 9.749 10.732 11.716 12.699 13.682 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 100.973 112.513 124.053 140.401 156.749 173.097 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 208.083 232.975 257.868 296.373 334.878 373.383 83000 Banco Central do Brasil*** 15.402 16.435 17.469 18.503 19.536 20.570 84000 Ministério dos Povos Indígenas 148.211 150.717 153.222 155.728 158.233 160.739 Total 69.051.847 75.981.297 82.910.746 92.202.725 101.494.703 110.786.682 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da Silva
Órgãos
Secretaria de Orçamento FederalMinistério do Planejamento e OrçamentoSecretaria de Relações InstitucionaisJunta de Execução Orçamentária
Normas citadas
Decreto nº 12.846Lei nº 15.321Lei Complementar nº 210
Temas
SiopProgramação orçamentária e financeiraBloqueio de dotações orçamentáriasEmendas Parlamentares