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Decreto numeradoSeção 1 (Extra) · Edição 142-B · Pág. 1
DECRETO Nº 13.085, DE 30 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Este decreto ajusta o cronograma de gastos e a programação orçamentária do Poder Executivo federal para 2026, detalhando bloqueios de verbas e limites de empenho para diversos órgãos. A medida estabelece procedimentos para a execução de despesas, incluindo emendas parlamentares, e atualiza os anexos que definem quanto cada ministério e órgão pode gastar ao longo do ano.
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Texto integral
DECRETO Nº 13.085, DE 30 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71,capute § 3º, no art. 72, § 1º, e no art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..........................................................................................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 7º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 73, § 4º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, até cinco dias úteis após a data de publicação deste Decreto ou dos decretos que o modificarem, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referentes aos montantes de contenção de gastos estabelecidos no Anexo I a este Decreto.
.....................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 13. No âmbito das dotações classificadas com "RP 6", "RP 7" e "RP 8", o bloqueio de dotações de que trata o § 7º deste Decreto deverá observar os prazos e os procedimentos estabelecidos no ato do Poder Executivo federal a que se refere o art. 82 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, observadas as adequações necessárias ao atendimento do disposto no art. 12, parágrafo único, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e na legislação aplicável, e será implementado por órgão e por programação de acordo com as prioridades elencadas pelo Poder Legislativo na forma comunicada pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.
§ 14. No âmbito das despesas de que trata o § 13, poderão ser adotadas medidas de restrição de execução orçamentária e financeira necessárias a garantir o cumprimento dos procedimentos e dos prazos de bloqueio de dotações.
§ 15. As diretrizes de que trata o § 7º serão comunicadas aos órgãos setoriais na forma definida pela Secretaria de Orçamento Federal." (NR)
"Art. 11. .......................................................................................................................................................................................................................................................................
I - ...................................................................................................................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................................................................................................................
c) alterar, por meio de remanejamento, os valores de contenção de despesas estabelecidos no Anexo I e atualizar esses valores em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no art. 71 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025; e
............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 20. Ficam estabelecidos os Anexos I a XVIII e XX, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 12:
............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XX ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV a este Decreto.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026:
I - o inciso XXV docaputdo art. 20; e
II - o Anexo XIX.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Bruno Moretti
ANEXO I
(Anexo I ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias (DPD)
Limites de movimentação e empenho estabelecidos
Contenção de gastos estabelecida
(G=C+D) DPD Total
(A) Até setembro
(B) Até novembro
(C) Até dezembro
(D=E+F) Contenção Conjugada
(E) Bloqueio LC 200
(F) Limitação de empenho e movimentação
RP 2
95.922.232.032
108.781.276.502
131.150.964.641
7.949.544.862
7.949.544.862
0
139.100.509.503
20000
Presidência da República
1.124.140.099
1.124.140.099
1.266.187.076
207.331.041
207.331.041
0
1.473.518.117
22000
Ministério da Agricultura e Pecuária
1.218.149.084
1.651.774.202
1.896.004.166
461.696.380
461.696.380
0
2.357.700.546
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
8.174.635.193
8.441.627.012
9.101.599.341
153.777.073
153.777.073
0
9.255.376.414
25000
Ministério da Fazenda
3.879.035.679
4.774.488.359
6.178.426.384
856.336.540
856.336.540
0
7.034.762.924
26000
Ministério da Educação
29.715.035.876
34.325.298.992
35.705.921.932
720.000.000
720.000.000
0
36.425.921.932
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
843.698.479
947.170.525
1.033.500.875
130.729.688
130.729.688
0
1.164.230.563
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
2.696.241.581
2.910.399.605
3.951.991.153
0
0
0
3.951.991.153
30211
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)
31.476.865
35.543.451
41.969.153
9.730.412
9.730.412
0
51.699.565
30212
Agência Nacional de Proteção de Dados (**)
19.423.787
23.740.184
34.531.176
0
0
0
34.531.176
32000
Ministério de Minas e Energia
201.551.990
237.984.003
321.132.800
137.135.869
137.135.869
0
458.268.669
32265
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)
103.773.164
156.239.889
184.485.624
18.135.461
18.135.461
0
202.621.085
32266
Agência Nacional de Energia Elétrica (**)
92.171.697
124.805.732
147.474.715
34.327.544
34.327.544
0
181.802.259
32396
Agência Nacional de Mineração (**)
73.345.986
87.818.794
125.490.648
0
0
0
125.490.648
33000
Ministério da Previdência Social
1.392.227.905
1.532.071.633
2.227.564.648
0
0
0
2.227.564.648
35000
Ministério das Relações Exteriores
1.438.253.775
1.513.969.615
1.917.671.700
284.465.922
284.465.922
0
2.202.137.622
36000
Ministério da Saúde
19.485.242.190
22.281.551.052
31.779.927.585
501.700.000
501.700.000
0
32.281.627.585
36212
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)
129.861.634
190.686.115
222.739.018
22.422.690
22.422.690
0
245.161.708
36213
Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)
74.781.842
112.590.831
132.945.497
34.192.502
34.192.502
0
167.137.999
37000
Controladoria-Geral da União
87.127.846
107.328.156
126.731.413
29.382.269
29.382.269
0
156.113.682
39000
Ministério dos Transportes
559.941.574
624.827.362
686.998.671
592.867.786
592.867.786
0
1.279.866.457
39250
Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)
166.347.305
208.106.189
295.728.542
6.971.370
6.971.370
0
302.699.912
40000
Ministério do Trabalho e Emprego
489.616.768
598.420.494
870.429.810
0
0
0
870.429.810
41000
Ministério das Comunicações
287.767.664
398.765.532
477.006.481
109.780.446
109.780.446
0
586.786.927
41231
Agência Nacional de Telecomunicações (**)
125.742.592
189.316.852
223.542.386
51.827.581
51.827.581
0
275.369.967
42000
Ministério da Cultura
1.592.666.683
1.775.219.244
1.878.254.968
174.517.378
174.517.378
0
2.052.772.346
42206
Agência Nacional do Cinema (**)
19.929.904
30.006.273
35.430.940
8.214.549
8.214.549
0
43.645.489
44000
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
1.721.078.703
1.729.555.944
1.750.541.186
31.777.864
31.777.864
0
1.782.319.050
46000
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
661.591.771
855.498.945
1.046.542.948
188.725.301
188.725.301
0
1.235.268.249
47000
Ministério do Planejamento e Orçamento
1.383.221.506
1.695.364.679
2.187.305.676
272.065.555
272.065.555
0
2.459.371.231
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
2.058.304.349
2.060.828.959
2.783.495.552
245.221.817
245.221.817
0
3.028.717.369
51000
Ministério do Esporte
279.242.802
279.242.802
372.323.736
78.585.305
78.585.305
0
450.909.041
52000
Ministério da Defesa
4.013.184.221
5.636.052.516
6.536.072.265
1.316.702.321
1.316.702.321
0
7.852.774.586
53000
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
2.272.154.002
2.279.216.712
2.840.069.505
9.106.951
9.106.951
0
2.849.176.456
53210
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)
133.625.590
162.946.647
237.556.604
0
0
0
237.556.604
54000
Ministério do Turismo
247.402.158
279.364.755
329.869.544
83.801.122
83.801.122
0
413.670.666
55000
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
6.471.320.543
6.471.320.543
8.599.711.650
188.396.383
188.396.383
0
8.788.108.033
56000
Ministério das Cidades
408.960.254
420.528.952
495.500.805
448.688.325
448.688.325
0
944.189.130
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
138.753.169
138.753.169
163.837.577
46.814.832
46.814.832
0
210.652.409
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
2.236.753
3.367.634
3.976.450
921.927
921.927
0
4.898.377
63000
Advocacia-Geral da União
405.965.012
407.595.411
541.286.683
51.115.073
51.115.073
0
592.401.756
65000
Ministério das Mulheres
129.400.081
194.823.533
230.044.589
53.335.096
53.335.096
0
283.379.685
67000
Ministério da Igualdade Racial
72.484.603
109.132.130
128.861.517
29.876.127
29.876.127
0
158.737.644
68000
Ministério de Portos e Aeroportos
52.398.971
61.501.945
72.620.537
47.148.541
47.148.541
0
119.769.078
68201
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)
50.530.924
64.659.909
74.072.404
14.253.300
14.253.300
0
88.325.704
68213
Agência Nacional de Aviação Civil (**)
80.313.294
110.987.453
126.863.291
24.040.714
24.040.714
0
150.904.005
69000
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
141.851.707
146.594.907
173.096.979
151.135.496
151.135.496
0
324.232.475
81000
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
303.661.459
304.031.476
467.362.243
30.085.903
30.085.903
0
497.448.146
83000
Banco Central do Brasil (***)
274.780.964
368.435.252
488.499.492
47.390.822
47.390.822
0
535.890.314
84000
Ministério dos Povos Indígenas
597.582.034
597.582.034
637.766.706
44.813.586
44.813.586
0
682.580.292
RP 3
36.800.662.368
41.903.126.811
49.031.933.513
6.222.825.289
6.222.825.289
0
55.254.758.802
20000
Presidência da República
7.862.872
11.392.891
13.978.439
2.593.039
2.593.039
0
16.571.478
22000
Ministério da Agricultura e Pecuária
96.149.457
136.872.143
170.932.368
28.154.385
28.154.385
0
199.086.753
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
2.411.627.214
2.411.627.214
2.411.627.214
0
0
0
2.411.627.214
26000
Ministério da Educação
3.214.973.322
4.286.631.096
4.286.631.096
604.981.283
604.981.283
0
4.891.612.379
32000
Ministério de Minas e Energia
37.675.998
38.158.625
49.589.112
5.914.343
5.914.343
0
55.503.455
36000
Ministério da Saúde
5.647.396.854
6.542.914.152
9.016.966.039
500.000.000
500.000.000
0
9.516.966.039
39000
Ministério dos Transportes
11.964.919.454
11.964.919.454
13.703.442.113
0
0
0
13.703.442.113
41000
Ministério das Comunicações
50.257.789
73.703.840
89.347.180
17.858.405
17.858.405
0
107.205.585
42000
Ministério da Cultura
410.419.905
466.760.294
496.302.054
46.258.374
46.258.374
0
542.560.428
51000
Ministério do Esporte
137.500.000
137.500.000
177.468.332
22.531.668
22.531.668
0
200.000.000
52000
Ministério da Defesa
4.671.461.414
4.671.461.414
4.671.461.414
3.027.619.694
3.027.619.694
0
7.699.081.108
53000
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
1.285.660.234
1.706.037.511
2.231.307.477
250.201.630
250.201.630
0
2.481.509.107
55000
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
361.475.174
361.475.174
481.966.899
18.033.101
18.033.101
0
500.000.000
56000
Ministério das Cidades
5.745.615.468
8.140.452.482
10.214.427.498
1.398.586.118
1.398.586.118
0
11.613.013.616
68000
Ministério de Portos e Aeroportos
757.667.213
953.220.521
1.016.486.278
300.093.249
300.093.249
0
1.316.579.527
Emendas Parlamentares
46.136.327.080
46.136.327.080
46.136.327.080
3.765.159.681
3.765.159.681
0
49.901.486.761
RP 6 - Emendas Individuais
26.560.925.142
26.560.925.142
26.560.925.142
0
0
0
26.560.925.142
RP 7 - Emendas de Bancada Estadual
8.686.119.309
8.686.119.309
8.686.119.309
2.539.192.310
2.539.192.310
0
11.225.311.619
RP 8 - Emendas de Comissão
10.889.282.629
10.889.282.629
10.889.282.629
1.225.967.371
1.225.967.371
0
12.115.250.000
(H=RP2+RP3+Emendas) Total dos limites distribuídos e da contenção
178.859.221.480
196.820.730.393
226.319.225.234
17.937.529.832
17.937.529.832
0
244.256.755.066
(I) Limites não distribuídos - Faseamento de despesas
47.460.003.754
29.498.494.841
0
0
0
0
0
(J=H+I) Total Geral
226.319.225.234
226.319.225.234
226.319.225.234
17.937.529.832
17.937.529.832
0
244.256.755.066
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
819.341
892.408
965.475
1.038.542
1.111.609
1.184.676
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
1.206.180
1.330.881
1.455.581
1.580.282
1.704.982
1.829.683
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
1.358.794
1.524.281
1.689.768
1.953.946
2.218.125
2.482.303
25000 Ministério da Fazenda
3.120.736
3.496.128
3.871.520
4.457.975
5.044.429
5.630.883
26000 Ministério da Educação
23.398.076
25.243.229
27.088.383
28.933.536
30.778.690
32.623.844
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
328.168
365.434
402.699
454.792
506.885
558.978
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
1.634.933
1.830.191
2.025.448
2.326.587
2.627.725
2.928.864
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
4.487
4.584
4.680
4.777
4.874
4.971
30212 Agência Nacional de Proteção de Dados**
15.728
18.030
20.332
25.065
29.798
34.531
32000 Ministério de Minas e Energia
121.682
124.643
127.604
130.565
133.526
136.486
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
27.516
30.130
32.744
35.358
37.971
40.585
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
80.903
90.642
100.381
115.616
130.851
146.085
32396 Agência Nacional de Mineração**
55.292
63.172
71.053
86.771
102.489
118.207
33000 Ministério da Previdência Social
106.398
123.651
140.905
180.205
219.505
258.805
35000 Ministério das Relações Exteriores
1.236.846
1.372.260
1.507.673
1.643.086
1.778.499
1.913.912
36000 Ministério da Saúde
17.122.971
19.232.070
21.341.169
24.772.940
28.204.711
31.636.482
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
103.107
117.818
132.530
161.913
191.295
220.678
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
70.463
79.301
88.138
102.947
117.756
132.565
37000 Controladoria-Geral da União
73.706
82.154
90.603
102.646
114.689
126.731
39000 Ministério dos Transportes
526.812
558.268
589.725
621.182
652.639
684.096
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
54.934
61.643
68.351
79.109
89.866
100.624
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
296.651
335.344
374.038
442.826
511.615
580.403
41000 Ministério das Comunicações
223.154
254.954
286.754
350.172
413.589
477.006
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
122.340
139.349
156.358
173.367
190.376
207.385
42000 Ministério da Cultura
1.279.248
1.391.935
1.504.621
1.617.308
1.729.995
1.842.682
42206 Agência Nacional do Cinema**
17.820
20.182
22.544
26.840
31.135
35.431
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
101.116
112.061
123.007
136.733
150.459
164.185
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
579.476
647.790
716.104
818.972
921.841
1.024.709
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
1.485.988
1.621.004
1.756.019
1.891.035
2.026.050
2.161.066
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
1.361.068
1.529.547
1.698.026
1.974.412
2.250.799
2.527.186
51000 Ministério do Esporte
232.362
258.110
283.858
317.980
352.102
386.224
52000 Ministério da Defesa
2.108.913
2.352.564
2.596.216
2.949.068
3.301.920
3.654.772
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
1.468.490
1.654.999
1.841.508
2.160.215
2.478.923
2.797.630
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
104.898
120.721
136.543
170.140
203.738
237.335
54000 Ministério do Turismo
300.272
330.089
359.906
389.723
419.540
449.358
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
5.772.908
6.320.988
6.869.069
7.417.149
7.965.229
8.513.310
56000 Ministério das Cidades
996.806
996.806
996.806
996.806
996.806
996.806
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
99.639
110.560
121.481
135.592
149.704
163.816
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
1.891
2.156
2.421
2.940
3.458
3.976
63000 Advocacia-Geral da União
274.591
310.677
346.763
411.604
476.445
541.287
65000 Ministério das Mulheres
133.880
149.216
164.552
186.383
208.214
230.045
67000 Ministério da Igualdade Racial
72.482
81.072
89.663
102.729
115.795
128.862
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
36.317
40.663
45.009
51.735
58.462
65.188
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
33.032
37.202
41.373
48.435
55.498
62.560
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
8.766
9.749
10.732
11.716
12.699
13.682
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
100.973
112.513
124.053
140.401
156.749
173.097
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
208.083
232.975
257.868
296.373
334.878
373.383
83000 Banco Central do Brasil***
15.402
16.435
17.469
18.503
19.536
20.570
84000 Ministério dos Povos Indígenas
148.211
150.717
153.222
155.728
158.233
160.739
Total
69.051.847
75.981.297
82.910.746
92.202.725
101.494.703
110.786.682
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
Entidades citadas
Pessoas
Luiz Inácio Lula da Silva
Órgãos
Secretaria de Orçamento FederalMinistério do Planejamento e OrçamentoSecretaria de Relações InstitucionaisJunta de Execução Orçamentária
Normas citadas
Decreto nº 12.846Lei nº 15.321Lei Complementar nº 210
Temas
SiopProgramação orçamentária e financeiraBloqueio de dotações orçamentáriasEmendas Parlamentares
