Home / Diário Oficial da União
sexta-feira, 26 de junho de 2026
Edição nº 118 · 4.267 atos publicados
O Diário em 60 segundos
- O governo federal aumentou as tarifas de importação para produtos siderúrgicos e de construção, estabelecendo limites de quantidade para a entrada desses itens no país. A medida visa proteger a indústria nacional diante de desequilíbrios no mercado internacional.
- O STF decidiu que a OAB pode questionar leis municipais e estaduais em tribunais locais e proibiu decretos de Santa Catarina que dispensavam a vacinação contra a Covid-19 para matrículas escolares. A exigência de imunização foi reafirmada como constitucional e necessária para a saúde pública.
- A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) multou empresas do setor farmacêutico e hospitalar por venderem produtos acima do preço máximo permitido. Algumas companhias que comprovaram a inexistência de irregularidades foram absolvidas.
- O Banco Central atualizou as competências de sua Diretoria Colegiada e definiu novas regras para o envio de informações sobre risco de liquidez por instituições financeiras. Além disso, foram oficializados os valores da Taxa Referencial (TR) para o próximo mês.
- Produtores rurais pessoa física que possuem CNPJ apenas por exigência estadual não precisam pagar a contribuição para o salário-educação. A cobrança segue obrigatória apenas para produtores que exercem atividade com caráter empresarial.
Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.
Atos normativos
Presidência da República
4 atos · ordenados pela publicação
Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.
PORTARIA ITI Nº 38, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho Técnico para estudo, debate e elaboração de proposta para a implementação de criptografia pós-quântica na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13, caput, inciso VI, do Anexo I ao Decreto ...
Presidência da República › Casa Civil › Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil
PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA SGCS/AGU-CONPEG Nº 1, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Institui fórum temporário de debates e articulação entre a Advocacia-Geral da União e o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, para a realização de estudos e apresentação de propostas de aperfeiçoamento do sistema remuneratório da advocacia pública. O SECRETÁRIO-GERAL DE CONSULTORIA E A PR...
Presidência da República › Advocacia-Geral da União › Secretaria-Geral de Consultoria
RESOLUÇÃO GECEX Nº 929, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na Lista de Elevações Tarifárias por Razões de Desequilíbrios Comerciais Derivados da Conjuntura Econômica Internacional. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput, inciso IV,...
Presidência da República › Câmara de Comércio Exterior › Comitê-Executivo de Gestão
O que significa
Este ato aumenta as tarifas de importação para diversos produtos siderúrgicos e de construção, estabelecendo limites de quantidade (quotas) para a entrada desses itens no Brasil. A medida visa proteger a indústria nacional diante de desequilíbrios no mercado internacional e será monitorada pelo governo federal.
DECISÕES de 22 de junho de 2026
SECRETARIA EXECUTIVA O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 11 da Resolução CM-CMED nº 02, de 3 de junho de 2025 (Regimento Interno), informa sobre as decisões proferidas nos pr...
Presidência da República › Conselho de Governo › Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
O que significa
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) aplicou multas a diversas empresas do setor farmacêutico e hospitalar por venderem ou oferecerem medicamentos acima do preço máximo permitido por lei. Algumas empresas que apresentaram defesa administrativa foram absolvidas após a comprovação de inexistência de infração.
