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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 3

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA SGCS/AGU-CONPEG Nº 1, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Presidência da RepúblicaAdvocacia-Geral da União › Secretaria-Geral de Consultoria

Texto integral

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA SGCS/AGU-CONPEG Nº 1, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Institui fórum temporário de debates e articulação entre a Advocacia-Geral da União e o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, para a realização de estudos e apresentação de propostas de aperfeiçoamento do sistema remuneratório da advocacia pública. O SECRETÁRIO-GERAL DE CONSULTORIA E A PRESIDENTE DO COLÉGIO NACIONAL DOS PROCURADORES-GERAIS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art. 15,caput,inciso III, do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, o art. 5º,caput, inciso III, da Portaria Normativa AGU nº 141, de 19 de junho de 2024, e os arts. 5º, 6º, inciso II, e 7º, inciso VII, do Estatuto do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, e o que consta no Processo Administrativo nº 00400.001862/2026-94, resolvem: Art. 1º Fica instituído fórum temporário de debates e articulação entre a Advocacia-Geral da União e o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal - Conpeg, com a finalidade de realizar estudos e apresentar propostas de aperfeiçoamento do sistema remuneratório da advocacia pública. Art. 2º Caberá ao fórum temporário: I - analisar, à luz das normas vigentes, das decisões do Supremo Tribunal Federal e das propostas legislativas existentes, as questões relacionadas à remuneração da advocacia pública, de modo a preservar a coerência do sistema constitucional de remuneração e a assegurar a efetividade dos princípios republicanos e da Administração Pública; e II - sugerir propostas de aperfeiçoamento aptas a atender às questões e aos princípios elencados no inciso I. § 1º As atividades do fórum temporário incluem a realização de estudos, produção de subsídios técnicos, elaboração de notas explicativas, apresentação de propostas, e prestação de apoio informacional em geral. § 2º O fórum temporário, por meio da sua respectiva coordenação institucional, poderá solicitar subsídios aos órgãos da Advocacia-Geral da União e às Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, conforme a pertinência dos assuntos em estudo e as competências institucionais dos órgãos consultados. Art. 3º O fórum temporário terá a participação de: I - três representantes da Advocacia-Geral da União e respectivos suplentes, dos quais um será indicado para exercer a coordenação institucional por parte da Advocacia-Geral da União; e II - três representantes do Conpeg e respectivos suplentes, dos quais um será indicado para exercer a coordenação institucional por parte do Conpeg. § 1º A indicação dos representantes da Advocacia-Geral da União será feita pelo Secretário-Geral de Consultoria, no prazo de quinze dias contados da publicação desta Portaria Conjunta. § 2º A indicação dos representantes do Conpeg será feita pelo seu Presidente, no prazo de quinze dias contados da publicação desta Portaria Conjunta. Art. 4º Compete aos coordenadores institucionais da Advocacia-Geral da União e do Conpeg, no exercício da coordenação das atividades do fórum temporário e no âmbito da respectiva competência institucional: I - promover a articulação entre os participantes do fórum temporário; II - organizar e instruir o acervo documental necessário ao exercício das atividades do fórum temporário; III - organizar o cronograma de reuniões e atividades; e IV - adotar providências complementares para garantir o atendimento às finalidades do fórum temporário. Art. 5º O fórum temporário terá duração de sessenta dias, permitida a prorrogação uma única vez por igual período. Parágrafo único. O fórum temporário, por meio da sua respectiva coordenação institucional, deverá encaminhar a apresentação dos resultados de suas atividades ao Secretário-Geral de Consultoria e ao Presidente do Conpeg até vinte dias após o termo final da duração prevista nocaput. Art. 6º A participação no fórum temporário será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO JOSÉ ROMAN Secretário-Geral de Consultoria BÁRBARA CAMARDELLI LOI Presidente do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal