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DecisãoSeção 1 · Edição 118 · Pág. 5

DECISÕES de 22 de junho de 2026

Presidência da RepúblicaConselho de Governo › Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

O que significa para o Brasil?

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) aplicou multas a diversas empresas do setor farmacêutico e hospitalar por venderem ou oferecerem medicamentos acima do preço máximo permitido por lei. Algumas empresas que apresentaram defesa administrativa foram absolvidas após a comprovação de inexistência de infração.

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Texto integral

DECISÕES de 22 de junho de 2026 SECRETARIA EXECUTIVA O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 11 da Resolução CM-CMED nº 02, de 3 de junho de 2025 (Regimento Interno), informa sobre as decisões proferidas nos processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo. MATEUS AMÂNCIO VITORINO DE PAULO ANEXO Processo Administrativo nº 25351.918058/2025-19 Interessado: GENÉSIO A. MENDES & CIA. LTDA., (CNPJ Nº 82.873.068/0005-73). Extrato da Decisão nº 296, de 04 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 11.446,90 (onze mil quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.920380/2025-16 Interessado: SOMA/RS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 06.294.126/0001-00). Extrato da Decisão nº 297, de 04 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 38.460,14 (trinta e oito mil quatrocentos e sessenta reais e quatorze centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.914607/2025-86 Interessado: CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 07.847.837/0001-10). Extrato da Decisão nº 298, de 05 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 477.190,26 (quatrocentos e setenta e sete mil cento e noventa reais e vinte e seis centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.903538/2025-85 Interessado: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A., (CNPJ Nº 33.009.945/0002-04). Extrato da Decisão nº 300, de 07 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu diante de todo o exposto, acolhoo teor da Defesa Administrativa,de forma a reconhecer a inexistência de prática de infraçãode venda de medicamentos por valor acima do permitido eabsolver a empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A, CNPJ nº 33.009.945/0002-04,quanto aos fatos aqui apurados, ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos art. 5º, inciso II, alínea "b", da Resolução CMED nº 02/2018. Processo Administrativo nº 25351.922308/2025-15 Interessado: MCS ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., (CNPJ Nº 22.968.511/0001-34). Extrato da Decisão nº 301, de 07 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 410.112,91 (quatrocentos e dez mil cento e doze reais e noventa e um centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.900667/2026-01 Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS INTRAMED LTDA, (CNPJ Nº 42.529.374/0001-49). Extrato da Decisão nº 302, de 08 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 289.568,34 (duzentos e oitenta e nove mil quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.821142/2024-30 Interessado: AVFARMA ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS FARMACÊUTICOS LTDA., (CNPJ Nº 03.605.534/0001-30). Extrato da Decisão nº 303, de 07 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 102.330,48 (cento e dois mil trezentos e trinta reais e quarenta e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.931754/2025-11 Interessado: RAIA DROGASIL S/A., (CNPJ Nº 61.585.865/1082-70). Extrato da Decisão nº 304, de 07 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.905673/2025-65 Interessado: CIRURGICA AL-STYN LTDA (LEVE HOSPITALAR)., (CNPJ Nº 23.141.314/0001-00). Extrato da Decisão nº 305, de 07 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 922.173,52 (novecentos e vinte e dois mil cento e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.915047/2025-87 Interessado: PONTUAL HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 24.382.535/0001-32). Extrato da Decisão nº 306, de 08 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 26.853.181,38 (vinte e seis milhões, oitocentos e cinquenta e três mil cento e oitenta e um reais e trinta e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.818136/2024-03 Interessado: SAPIEZINSKI & SCHIAVO LTDA., (CNPJ Nº 10.280.379/0001-94). Extrato da Decisão nº 307, de 04 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 140.861,10 (cento e quarenta mil oitocentos e sessenta e um reais e dez centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.927088/2025-16 Interessado: MÁRCIO FRANCISCO DOS SANTOS - FARMÁCIA SÃO FRANCISCO., (CNPJ Nº 92.665.611/0497-70). Extrato da Decisão nº 308, de 05 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 40.889,95 (quarenta mil oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.941514/2025-24 Interessado: MAIS SAÚDE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 17.406.286/0001-02). Extrato da Decisão nº 309, de 07 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 32.977,03 (trinta e dois mil novecentos e setenta e sete reais e três centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.944662/2025-09 Interessado: DROGARIA NOVA (JANAINA MARIA BAIER)., (CNPJ Nº 05.491.359/0001-22). Extrato da Decisão nº 311, de 06 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 10.678,52 (dez mil seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.929091/2025-74 Interessado: DOC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALAR LTDA (DOC HOSPITALAR)., (CNPJ Nº 57.836.642/0001-42). Extrato da Decisão nº 312, de 07 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 796.949,57 (setecentos e noventa e seis mil novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.912706/2025-23 Interessado: BEEP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., (CNPJ Nº 28.286.170/0001-01). Extrato da Decisão nº 313, de 06 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.828530/2024-41 Interessado: CLÍNICA HUMANIZART - RDR CLÍNICA E SERVIÇOS DE ENFERMAGEM E VACINAÇÃO LTDA., (CNPJ Nº 44.821.956/0001-20). Extrato da Decisão nº 314, de 07 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.911959/2024-07 Interessado: HENRIVIX COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 41.500.407/0001-65). Extrato da Decisão nº 315, de 11 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.900400/2026-13 Interessado: PHARMEDICAL ASSESSORIA NA IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 51.007.892/0001-93). Extrato da Decisão nº 316, de 11 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 29.383,94 (vinte e nove mil trezentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.904637/2025-84 Interessado: DROGARIA SÃO PAULO S/A., (CNPJ Nº 61.412.110/0001-55). Extrato da Decisão nº 317, de 11 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.540,38 (dois mil quinhentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.903375/2026-11 Interessado: BLUE MED HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 50.373.035/0001-44). Extrato da Decisão nº 318, de 11 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.829514/2024-76 Interessado: PROLINE MATERIAL HOSPITALAR - LTDA., (CNPJ Nº 32.708.161/0001-20). Extrato da Decisão nº 319, de 12 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.395.250,17 (quatro milhões, trezentos e noventa e cinco mil duzentos e cinquenta reais e dezessete centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.804720/2024-73 Interessado: RAMO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., (CNPJ Nº 07.233.087/0001-96). Extrato da Decisão nº 320, de 13 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 8.979,11 (oito mil, novecentos e setenta e nove reais e onze centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.830538/2024-78 Interessado: DROGAFONTE LTDA., (CNPJ Nº 08.778.201/0001-26). Extrato da Decisão nº 321, de 13 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 52.425,44 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.904333/2025-17 Interessado: REGIFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 05.418.972/0001-14). Extrato da Decisão nº 323, de 13 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.626.814,97 (cinco milhões, seiscentos e vinte e seis mil, oitocentos e quatorze reais e noventa e sete centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.820199/2024-11 Interessado: GEMELI MEDICAL LTDA., (CNPJ Nº 42.198.801/0001-53). Extrato da Decisão nº 324, de 13 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.342,67 (dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.802546/2024-24 Interessado: MED CENTER COMERCIAL LTDA., (CNPJ Nº 00.874.929/0001-40). Extrato da Decisão nº 325, de 13 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 6.940,38 (seis mil, novecentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.900685/2026-84 Interessado: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS., (CNPJ Nº 92.665.611/0497-70). Extrato da Decisão nº 326, de 13 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.900619/2026-12 Interessado: 5S TRADE TECNOLOGIAS LTDA (5S TRADE)., (CNPJ Nº 09.288.811/0001-04). Extrato da Decisão nº 327, de 13 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.811490/2024-07 Interessado: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 94.389.400/0001-84). Extrato da Decisão nº 328, de 14 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.270,18 (mil duzentos e setenta reais e dezoito centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.929748/2025-01 Interessado: PAULO ROBERTO FORNARI E CIA LTDA. (FARMÁCIA ERECHIM)., (CNPJ Nº 02.521.066/0006-67). Extrato da Decisão nº 329, de 14 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.910736/2025-03 Interessado: ONCOEXO - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 08.958.628/0001-06). Extrato da Decisão nº 330, de 14 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.090.268,86 (dois milhões, noventa mil duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.924551/2023-14 Interessado: DROGAFONTE LTDA ME., (CNPJ Nº 08.778.201/0001-26). Extrato da Decisão nº 331, de 18 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.270,18 (um mil, duzentos e setenta reais e dezoito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.932636/2022-87 Interessado: AVAM FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 46.774.467/0001-90). Extrato da Decisão nº 332, de 18 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 9.470,71 (nove mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e um centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.951951/2025-56 Interessado: R. F. PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - ME., (CNPJ Nº 11.093.214/0001-76). Extrato da Decisão nº 333, de 18 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.193,39 (três mil, cento e noventa e três reais e trinta e nove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.947743/2025-52 Interessado: LEMAN MEDICAMENTOS & CIA LTDA., (CNPJ Nº 40.600.760/0001-54). Extrato da Decisão nº 334, de 18 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.022,49 (dois mil e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), ante a oferta de medicamentos por valor acima do permitido, eabsolver a empresa ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita pelo CNPJ nº 03.945.035/0001-91, quanto aos fatos aqui apurados. Processo Administrativo nº 25351.926594/2025-98 Interessado: CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA., (CNPJ Nº 01.640.262/0001-83). Extrato da Decisão nº 335, de 18 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu diante de todo o exposto, acolhoo teor da Defesa Administrativa,de forma a reconhecer a inexistência de prática de infraçãode oferta de medicamentos por valor acima do permitido eabsolver a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 01.640.262/0001-83,quanto aos fatos aqui apurados, ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.901641/2023-29 Interessado: ANCORA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 33.618.090/0001-38). Extrato da Decisão nº 336, de 18 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 7.246.158,40 (sete milhões, duzentos e quarenta e seis mil cento e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.823166/2024-23 Interessado: GENÉSIO A. MENDES & CIA. LTDA., (CNPJ Nº 82.873.068/0005-73). Extrato da Decisão nº 337, de 19 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.547,10 (cinco mil quinhentos e quarenta e sete reais e dez centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.901587/2025-83 Interessado: J. J. T. AMARAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI., (CNPJ Nº 25.290.348/0001-91). Extrato da Decisão nº 338, de 19 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.888,02 (dois mil oitocentos e oitenta e oito reais e dois centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.807625/2024-21 Interessado: GENÉSIO A. MENDES & CIA. LTDA., (CNPJ Nº 82.873.068/0005-73). Extrato da Decisão nº 339, de 19 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.270,18 (mil duzentos e setenta reais e dezoito centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.926809/2025-71 Interessado: SOMA/RS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 06.294.126/0001-00). Extrato da Decisão nº 340, de 19 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.906854/2025-17 Interessado: MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 09.034.672/0001-92). Extrato da Decisão nº 341, de 19 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 453.752,89 (quatrocentos e cinquenta e três mil setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.946583/2025-24 Interessado: CIRÚRGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS., (CNPJ Nº 40.788.766/0001-05). Extrato da Decisão nº 342, de 19 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 156.832,81 (cento e cinquenta e seis mil oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.915865/2025-80 Interessado: FERNANDEZ COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS S.A., (CNPJ Nº 93.641.710/0067-08). Extrato da Decisão nº 343, de 19 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.905,28 (um mil, novecentos e cinco reais e vinte e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.911680/2025-04 Interessado: QUIRON PHARMA LTDA EPP., (CNPJ Nº 29.349.061/0001-40). Extrato da Decisão nº 344, de 19 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.693,59 (mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.914628/2025-00 Interessado: RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA., (CNPJ Nº 04.598.413/0001-70). Extrato da Decisão nº 345, de 19 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 100.892,16 (cem mil oitocentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.819458/2024-61 Interessado: AGIL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 18.770.112/0001-97). Extrato da Decisão nº 346, de 19 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 106.757,99 (cento e seis mil setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.930581/2025-13 Interessado: REMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA. ., (CNPJ Nº 12.308.388/0002-52). Extrato da Decisão nº 347, de 19 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.689,21 (dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.933162/2025-33 Interessado: DROGALÍDER TUBAL VILELA - LÍDER ORGANIZAÇÃO COMERCIAL LTDA., (CNPJ Nº 23.879.331/0007-34). Extrato da Decisão nº 348, de 19 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.924781/2025-37 Interessado: GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA., (CNPJ Nº 44.363.661/0001-57). Extrato da Decisão nº 349, de 19 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 20.386,49 (vinte mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.941980/2025-18 Interessado: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP., (CNPJ Nº 17.263.792/0001-90). Extrato da Decisão nº 350, de 19 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.289,09 (mil duzentos e oitenta e nove reais e nove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.951800/2025-06 Interessado: GMC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 51.205.028/0001-04). Extrato da Decisão nº 351, de 21 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.050,67 (três mil e cinquenta reais e sessenta e sete centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.904264/2026-22 Interessado: NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 34.729.047/0001-02). Extrato da Decisão nº 352, de 21 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu diante de todo o exposto, restou prejudicada a autoria e materialidade da prática da infração por parte da empresaNSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ: 34.729.047/0001-02, na denúncia por oferta com sobrepreço, afastando a aplicação da infração do Art. 5º, inciso II, alínea "a", da Resolução CMED nº 2/2018. Processo Administrativo nº 25351.932468/2025-72 Interessado: RNL TRADE AND FACILITIES LTDA., (CNPJ Nº 15.655.026/0001-45). Extrato da Decisão nº 353, de 22 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 7.144.827,29 (sete milhões, cento e quarenta e quatro mil oitocentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.947714/2025-91 Interessado: DISPOMED HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 12.563.882/0001-82). Extrato da Decisão nº 354, de 22 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 10.448,99 (dez mil quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.901226/2026-18 Interessado: RNL TRADE AND FACILITIES LTDA., (CNPJ Nº 15.655.026/0001-45). Extrato da Decisão nº 355, de 22 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 7.144.827,29 (sete milhões, cento e quarenta e quatro mil oitocentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.828525/2024-39 Interessado: DF MEDICAL LTDA., (CNPJ Nº 44.656.846/0001-50). Extrato da Decisão nº 356, de 22 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.904629/2025-38 Interessado: DF MEDICAL LTDA., (CNPJ Nº 44.656.846/0001-50). Extrato da Decisão nº 357, de 22 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.901591/2025-41 Interessado: DF MEDICAL LTDA., (CNPJ Nº 44.656.846/0001-50). Extrato da Decisão nº 358, de 22 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.922764/2025-65 Interessado: GENÉSIO A. MENDES & CIA. LTDA., (CNPJ Nº 82.873.068/0005-73). Extrato da Decisão nº 359, de 22 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.936878/2025-92 Interessado: MANZATOS FARMA LTDA-ME., (CNPJ Nº 17.756.574/0001-97). Extrato da Decisão nº 360, de 22 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 214.088,30 (duzentos e quatorze mil e oitenta e oito reais e trinta centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.912718/2025-58 Interessado: DROGARIA GRASSELLI & SANTOS LTDA. (REDE FARMES)., (CNPJ Nº 34.329.080/0001-45). Extrato da Decisão nº 361, de 26 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.951958/2025-78 Interessado: RNL TRADE AND FACILITIES LTDA., (CNPJ Nº 15.655.026/0001-45). Extrato da Decisão nº 362, de 26 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.509,09 (três mil quinhentos e nove reais e nove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.947748/2025-85 Interessado: MEDICARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA., (CNPJ Nº 32.477.466/0001-79). Extrato da Decisão nº 363, de 27 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.962,95 (dois mil novecentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.933635/2025-01 Interessado: DROGARIA SANTA RITA., (CNPJ Nº 94.785.557/0001-29). Extrato da Decisão nº 364, de 02 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 344.029,33 (trezentos e quarenta e quatro mil e vinte e nove reais e trinta e três centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.921777/2025-17 Interessado: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA., (CNPJ Nº 88.212.113/0206-31). Extrato da Decisão nº 365, de 02 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.819457/2024-17 Interessado: SÃO JOÃO FARMÁCIAS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA., (CNPJ Nº 88.212.113/0042-70). Extrato da Decisão nº 366, de 02 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 214.088,30 (duzentos e quatorze mil e oitenta e oito reais e trinta centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.904638/2025-29 Interessado: RNL TRADE AND FACILITIES LTDA., (CNPJ Nº 15.655.026/0001-45). Extrato da Decisão nº 367, de 02 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 7.144.827,29 (sete milhões, cento e quarenta e quatro mil oitocentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.922994/2025-24 Interessado: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 12.418.191/0001-95). Extrato da Decisão nº 368, de 02 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu diante do exposto, acolho o teor da defesa apresentada pela empresaCONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº12.418.191/0001-95,de forma a reconhecer a inexistência da prática da infraçãode oferta de medicamento por valor acima do permitido ea absolver a empresaquanto aos fatos aqui apurados. Notifique-se a empresa acerca da presente decisão, nos termos do art. 26 da Resolução CMED nº 2, de 2018. Processo Administrativo nº 25351.922650/2025-15 Interessado: JOSE CARLOS DE SOUZA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., (CNPJ Nº 14.779.687/0001-10). Extrato da Decisão nº 369, de 02 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu diante do exposto, acolho o teor da defesa apresentada pela empresaJOSE CARLOS DE SOUZA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº14.779.687/0001-10,de forma a reconhecer a inexistência de prática de infraçãode oferta de medicamento por valor acima do permitido ea absolver a empresaquanto aos fatos aqui apurados. Notifique-se a empresa acerca da presente decisão, nos termos do art. 26 da Resolução CMED nº 2, de 2018. Processo Administrativo nº 25351.952181/2025-69 Interessado: MENER MEDICAMENTOS, PERFUMARIA E ALIMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 08.882.699/0001-72). Extrato da Decisão nº 370, de 02 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 6.778,49 (seis mil setecentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.803503/2024-66 Interessado: CCG CLÍNICA MÉDICA DE PEDIATRIA E VACINAÇÃO., (CNPJ Nº 17.185.635/0001-03). Extrato da Decisão nº 371, de 11 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.933214/2025-71 Interessado: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A., (CNPJ Nº 06.626.253/0311-11). Extrato da Decisão nº 372, de 11 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.937025/2025-78 Interessado: MEDICINALI PRODUTOS PARA SAUDE LTDA., (CNPJ Nº 20.918.668/0001-20). Extrato da Decisão nº 373, de 11 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.059,36 (cinco mil, cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.937495/2025-31 Interessado: MEDICINALI PRODUTOS PARA SAUDE LTDA., (CNPJ Nº 20.918.668/0001-20). Extrato da Decisão nº 374, de 11 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 24.287,15 (vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais e quinze centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Entidades citadas

Pessoas
Mateus Amâncio Vitorino de Paulo
Órgãos
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
Empresas
Genésio A. Mendes & Cia. Ltda.Soma/RS Produtos Hospitalares Ltda.Científica Médica Hospitalar Ltda.Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A.Raia Drogasil S/A.Pontual Hospitalar Ltda.RNL Trade and Facilities Ltda.Empreendimentos Pague Menos S/A.
Normas citadas
Lei nº 10.742Resolução CMED nº 2Orientação Interpretativa CMED nº 1
Temas
Regulação de preços de medicamentos