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ResoluçãoSeção 1 · Edição 118 · Pág. 4

RESOLUÇÃO GECEX Nº 929, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Presidência da RepúblicaCâmara de Comércio Exterior › Comitê-Executivo de Gestão

O que significa para o Brasil?

Este ato aumenta as tarifas de importação para diversos produtos siderúrgicos e de construção, estabelecendo limites de quantidade (quotas) para a entrada desses itens no Brasil. A medida visa proteger a indústria nacional diante de desequilíbrios no mercado internacional e será monitorada pelo governo federal.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO GECEX Nº 929, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na Lista de Elevações Tarifárias por Razões de Desequilíbrios Comerciais Derivados da Conjuntura Econômica Internacional. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º As quotas de importação para os produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7216.32.00, 7216.33.00, 7225.30.00, 7225.50.90, 7225.92.00, 7225.99.90, 7304.19.00, 7305.11.00, 7305.12.00 e 7306.19.00, serão concedidas em subperíodos quadrimestrais. Parágrafo único. O saldo remanescente da quota, não utilizado em cada subperíodo, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, apurados na data final de cada quadrimestre, não serão somados à quota do quadrimestre subsequente. Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando a estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos elencados no Anexo Único. Parágrafo único. A Secretaria de Comércio Exterior monitorará as importações dos códigos NCM constantes no Anexo Único desta Resolução, inclusive no que se refere ao aproveitamento das quotas ora concedidas, de modo a garantir a eficácia das medidas aplicadas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO NCM Nº Ex Descrição Alíquota (%) Quota Unidade de Quota Início de Vigência Término de Vigência 6810.19.00 - --Outros 25 - - 26/06/2026 25/06/2027 6810.19.00 001 Outros, exceto placas (lajes) de pedra artificial manufaturada, constituídas predominantemente, com um mínimo de 90% em massa, por agregados minerais naturais (tais como quartzo, mármore, granito, feldspato, vidro ou combinações destes), aglomerados por resinas sintéticas, inclusive poliéster, cimento ou sinterizadas, apresentadas exclusivamente em chapas planas, de dimensões compatíveis com aplicação arquitetônica, destinadas à confecção de bancadas, tampos, mesas, revestimentos e demais usos em que tipicamente são empregadas placas de pedra natural, ainda que polidas, calibradas ou acabadas superficialmente 7,2 - - 26/06/2026 25/06/2027 7208.37.00 - --De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 25 - - 26/06/2026 25/06/2027 10,8 899.250 Kg 26/06/2026 25/10/2026 10,8 899.250 Kg 26/10/2026 25/02/2027 10,8 899.249 Kg 26/02/2027 25/06/2027 7208.38.90 - Outros 25 - - 26/06/2026 25/06/2027 10,8 2.177.597 Kg 26/06/2026 25/10/2026 10,8 2.177.596 Kg 26/10/2026 25/02/2027 10,8 2.177.596 Kg 26/02/2027 25/06/2027 7208.39.10 - Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa 25 - - 26/06/2026 25/06/2027 9 6.663.744 Kg 26/06/2026 25/10/2026 9 6.663.744 Kg 26/10/2026 25/02/2027 9 6.663.744 Kg 26/02/2027 25/06/2027 7208.39.90 - Outros 25 - - 26/06/2026 25/06/2027 10,8 16.442.803 Kg 26/06/2026 25/10/2026 10,8 16.442.803 Kg 26/10/2026 25/02/2027 10,8 16.442.803 Kg 26/02/2027 25/06/2027 7209.16.00 - --De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm 25 - - 26/06/2026 25/06/2027 10,8 33.565.198 Kg 26/06/2026 25/10/2026 10,8 33.565.198 Kg 26/10/2026 25/02/2027 10,8 33.565.197 Kg 26/02/2027 25/06/2027 7209.17.00 - --De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm 25 - - 26/06/2026 25/06/2027 10,8 25.378.560 Kg 26/06/2026 25/10/2026 10,8 25.378.560 Kg 26/10/2026 25/02/2027 10,8 25.378.559 Kg 26/02/2027 25/06/2027 7210.49.10 - De espessura inferior a 4,75 mm 25 - - 26/06/2026 25/06/2027 10,8 144.285.699 Kg 26/06/2026 25/10/2026 10,8 144.285.698 Kg 26/10/2026 25/02/2027 10,8 144.285.698 Kg 26/02/2027 25/06/2027 7210.61.00 - --Revestidos de ligas de aluminiozinco 25 - - 26/06/2026 25/06/2027 10,8 147.038.440 Kg 26/06/2026 25/10/2026 10,8 147.038.440 Kg 26/10/2026 25/02/2027 10,8 147.038.440 Kg 26/02/2027 25/06/2027 7213.91.90 - Outros 25 - - 26/06/2026 25/06/2027 10,8 22.774.400 Kg 26/06/2026 25/10/2026 10,8 22.774.399 Kg 26/10/2026 25/02/2027 10,8 22.774.399 Kg 26/02/2027 25/06/2027 7216.32.00 - --Perfis em I 25 - - 26/06/2026 25/06/2027 10,8 11.984.850 Kg 26/06/2026 25/10/2026 10,8 11.984.850 Kg 26/10/2026 25/02/2027 10,8 11.984.849 Kg 26/02/2027 25/06/2027 7216.33.00 - --Perfis em H 25 - - 26/06/2026 25/06/2027 10,8 2.941.239 Kg 26/06/2026 25/10/2026 10,8 2.941.238 Kg 26/10/2026 25/02/2027 10,8 2.941.238 Kg 26/02/2027 25/06/2027 7225.30.00 - -Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos 25 - - 26/ 06/2026 25/06/2027 12,6 6.859.052 Kg 26/06/2026 25/10/2026 12,6 6.859.052 Kg 26/10/2026 25/02/2027 12,6 6.859.052 Kg 26/02/ 2027 25/06/2027 7225.50.90 - Outros 25 - - 26/06/2026 25/06/2027 12,6 6.491.227 Kg 26/06/2026 25/10/2026 12,6 6.491.227 Kg 26/10/2026 25/02/2027 12,6 6.491.226 Kg 26/02/2027 25/06/2027 7225.92.00 - --Galvanizados por outro processo 25 - - 26/06/2026 25/06/2027 12,6 1.914.910 Kg 26/06/2026 25/10/2026 12,6 1.914.910 Kg 26/10/2026 25/02/2027 12,6 1.914.910 Kg 26/02/2027 25/06/2027 7225.99.90 - Outros 25 - - 26/06/2026 25/06/2027 12,6 467.679 Kg 26/06/2026 25/10/2026 12,6 467.679 Kg 26/10/2026 25/02/2027 12,6 467.679 Kg 26/02/2027 25/06/2027 7304.19.00 - --Outros 25 - - 26/06/2026 25/06/2027 16 4.406.446 Kg 26/06/2026 25/10/2026 16 4.406.445 Kg 26/10/2026 25/02/2027 16 4.406.445 Kg 26/02/2027 25/06/2027 7305.11.00 - --Soldados longitudinalmente por arco imerso 25 - - 26/06/2026 25/06/2027 12,6 343.010 Kg 26/06/2026 25/10/2026 12,6 343.010 Kg 26/10/2026 25/02/2027 12,6 343.010 Kg 26/02/2027 25/06/2027 7305.12.00 - --Outros, soldados longitudinalmente 25 - - 26/06/2026 25/06/2027 12,6 294.327 Kg 26/06/2026 25/10/2026 12,6 294.327 Kg 26/10/2026 25/02/2027 12,6 294.326 Kg 26/02/2027 25/06/2027 7306.19.00 - --Outros 25 - - 26/06/2026 25/06/2027 12,6 1.175.218 Kg 26/06/2026 25/10/2026 12,6 1.175.217 Kg 26/10/2026 25/02/2027 12,6 1.175.217 Kg 26/02/2027 25/06/2027 7214.99.10 - De seção circular 25 - - 26/06/2026 25/06/2027

Entidades citadas

Pessoas
Márcio Fernando Elias Rosa
Órgãos
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio ExteriorSecretaria de Comércio ExteriorMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Normas citadas
Resolução Gecex nº 272Decreto nº 11.428
Temas
MercosulElevações TarifáriasImportação