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ResoluçãoSeção 1 · Edição 118 · Pág. 4
RESOLUÇÃO GECEX Nº 929, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Presidência da República › Câmara de Comércio Exterior › Comitê-Executivo de Gestão
O que significa para o Brasil?
Este ato aumenta as tarifas de importação para diversos produtos siderúrgicos e de construção, estabelecendo limites de quantidade (quotas) para a entrada desses itens no Brasil. A medida visa proteger a indústria nacional diante de desequilíbrios no mercado internacional e será monitorada pelo governo federal.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO GECEX Nº 929, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na Lista de Elevações Tarifárias por Razões de Desequilíbrios Comerciais Derivados da Conjuntura Econômica Internacional.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º As quotas de importação para os produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7216.32.00, 7216.33.00, 7225.30.00, 7225.50.90, 7225.92.00, 7225.99.90, 7304.19.00, 7305.11.00, 7305.12.00 e 7306.19.00, serão concedidas em subperíodos quadrimestrais.
Parágrafo único. O saldo remanescente da quota, não utilizado em cada subperíodo, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, apurados na data final de cada quadrimestre, não serão somados à quota do quadrimestre subsequente.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando a estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos elencados no Anexo Único.
Parágrafo único. A Secretaria de Comércio Exterior monitorará as importações dos códigos NCM constantes no Anexo Único desta Resolução, inclusive no que se refere ao aproveitamento das quotas ora concedidas, de modo a garantir a eficácia das medidas aplicadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM
Nº Ex
Descrição
Alíquota (%)
Quota
Unidade de Quota
Início de Vigência
Término de Vigência
6810.19.00
-
--Outros
25
-
-
26/06/2026
25/06/2027
6810.19.00
001
Outros, exceto placas (lajes) de pedra artificial manufaturada, constituídas predominantemente, com um mínimo de 90% em massa, por agregados minerais naturais (tais como quartzo, mármore, granito, feldspato, vidro ou combinações destes), aglomerados por resinas sintéticas, inclusive poliéster, cimento ou sinterizadas, apresentadas exclusivamente em chapas planas, de dimensões compatíveis com aplicação arquitetônica, destinadas à confecção de bancadas, tampos, mesas, revestimentos e demais usos em que tipicamente são empregadas placas de pedra natural, ainda que polidas, calibradas ou acabadas superficialmente
7,2
-
-
26/06/2026
25/06/2027
7208.37.00
-
--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
25
-
-
26/06/2026
25/06/2027
10,8
899.250
Kg
26/06/2026
25/10/2026
10,8
899.250
Kg
26/10/2026
25/02/2027
10,8
899.249
Kg
26/02/2027
25/06/2027
7208.38.90
-
Outros
25
-
-
26/06/2026
25/06/2027
10,8
2.177.597
Kg
26/06/2026
25/10/2026
10,8
2.177.596
Kg
26/10/2026
25/02/2027
10,8
2.177.596
Kg
26/02/2027
25/06/2027
7208.39.10
-
Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa
25
-
-
26/06/2026
25/06/2027
9
6.663.744
Kg
26/06/2026
25/10/2026
9
6.663.744
Kg
26/10/2026
25/02/2027
9
6.663.744
Kg
26/02/2027
25/06/2027
7208.39.90
-
Outros
25
-
-
26/06/2026
25/06/2027
10,8
16.442.803
Kg
26/06/2026
25/10/2026
10,8
16.442.803
Kg
26/10/2026
25/02/2027
10,8
16.442.803
Kg
26/02/2027
25/06/2027
7209.16.00
-
--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
25
-
-
26/06/2026
25/06/2027
10,8
33.565.198
Kg
26/06/2026
25/10/2026
10,8
33.565.198
Kg
26/10/2026
25/02/2027
10,8
33.565.197
Kg
26/02/2027
25/06/2027
7209.17.00
-
--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
25
-
-
26/06/2026
25/06/2027
10,8
25.378.560
Kg
26/06/2026
25/10/2026
10,8
25.378.560
Kg
26/10/2026
25/02/2027
10,8
25.378.559
Kg
26/02/2027
25/06/2027
7210.49.10
-
De espessura inferior a 4,75 mm
25
-
-
26/06/2026
25/06/2027
10,8
144.285.699
Kg
26/06/2026
25/10/2026
10,8
144.285.698
Kg
26/10/2026
25/02/2027
10,8
144.285.698
Kg
26/02/2027
25/06/2027
7210.61.00
-
--Revestidos de ligas de aluminiozinco
25
-
-
26/06/2026
25/06/2027
10,8
147.038.440
Kg
26/06/2026
25/10/2026
10,8
147.038.440
Kg
26/10/2026
25/02/2027
10,8
147.038.440
Kg
26/02/2027
25/06/2027
7213.91.90
-
Outros
25
-
-
26/06/2026
25/06/2027
10,8
22.774.400
Kg
26/06/2026
25/10/2026
10,8
22.774.399
Kg
26/10/2026
25/02/2027
10,8
22.774.399
Kg
26/02/2027
25/06/2027
7216.32.00
-
--Perfis em I
25
-
-
26/06/2026
25/06/2027
10,8
11.984.850
Kg
26/06/2026
25/10/2026
10,8
11.984.850
Kg
26/10/2026
25/02/2027
10,8
11.984.849
Kg
26/02/2027
25/06/2027
7216.33.00
-
--Perfis em H
25
-
-
26/06/2026
25/06/2027
10,8
2.941.239
Kg
26/06/2026
25/10/2026
10,8
2.941.238
Kg
26/10/2026
25/02/2027
10,8
2.941.238
Kg
26/02/2027
25/06/2027
7225.30.00
-
-Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos
25
-
-
26/ 06/2026
25/06/2027
12,6
6.859.052
Kg
26/06/2026
25/10/2026
12,6
6.859.052
Kg
26/10/2026
25/02/2027
12,6
6.859.052
Kg
26/02/ 2027
25/06/2027
7225.50.90
-
Outros
25
-
-
26/06/2026
25/06/2027
12,6
6.491.227
Kg
26/06/2026
25/10/2026
12,6
6.491.227
Kg
26/10/2026
25/02/2027
12,6
6.491.226
Kg
26/02/2027
25/06/2027
7225.92.00
-
--Galvanizados por outro processo
25
-
-
26/06/2026
25/06/2027
12,6
1.914.910
Kg
26/06/2026
25/10/2026
12,6
1.914.910
Kg
26/10/2026
25/02/2027
12,6
1.914.910
Kg
26/02/2027
25/06/2027
7225.99.90
-
Outros
25
-
-
26/06/2026
25/06/2027
12,6
467.679
Kg
26/06/2026
25/10/2026
12,6
467.679
Kg
26/10/2026
25/02/2027
12,6
467.679
Kg
26/02/2027
25/06/2027
7304.19.00
-
--Outros
25
-
-
26/06/2026
25/06/2027
16
4.406.446
Kg
26/06/2026
25/10/2026
16
4.406.445
Kg
26/10/2026
25/02/2027
16
4.406.445
Kg
26/02/2027
25/06/2027
7305.11.00
-
--Soldados longitudinalmente por arco imerso
25
-
-
26/06/2026
25/06/2027
12,6
343.010
Kg
26/06/2026
25/10/2026
12,6
343.010
Kg
26/10/2026
25/02/2027
12,6
343.010
Kg
26/02/2027
25/06/2027
7305.12.00
-
--Outros, soldados longitudinalmente
25
-
-
26/06/2026
25/06/2027
12,6
294.327
Kg
26/06/2026
25/10/2026
12,6
294.327
Kg
26/10/2026
25/02/2027
12,6
294.326
Kg
26/02/2027
25/06/2027
7306.19.00
-
--Outros
25
-
-
26/06/2026
25/06/2027
12,6
1.175.218
Kg
26/06/2026
25/10/2026
12,6
1.175.217
Kg
26/10/2026
25/02/2027
12,6
1.175.217
Kg
26/02/2027
25/06/2027
7214.99.10
-
De seção circular
25
-
-
26/06/2026
25/06/2027
Entidades citadas
Pessoas
Márcio Fernando Elias Rosa
Órgãos
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio ExteriorSecretaria de Comércio ExteriorMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Normas citadas
Resolução Gecex nº 272Decreto nº 11.428
Temas
MercosulElevações TarifáriasImportação
