LEI Nº 15.409, DE 20 DE MAIO DE 2026
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). § 1º Para efeito do cadastro a que se refere ocaputdeste artigo, deve ser ...
Atos do Poder Legislativo
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