Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Institui o Dia Nacional da Capoeira.
Apresentada em 23 de junho de 2010
Situação: Transformado em Norma Jurídica
As sessões em que a matéria entrou na Ordem do Dia e o que o plenário decidiu.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 1
Matéria sobre a Mesa. Encerrada a discussão. Discussão da Redação Final. Aprovada a Redação Final nos termos do art. 198, parágrafo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. A matéria vai à sanção (PL 7.536-G/2010).
Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial · item 2
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial · item 2
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial · item 20
Discussão em turno único da Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 7.536-C, de 2010. Discutiu a Matéria a Dep. Ana Pimentel (PT-MG). Encerrada a discussão. A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para elaboração da Redação Final. Votação da Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 7.536, de 2010, com parecer pela aprovação. Aprovada a Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 7.536, de 2010.
Define a data específica de 15 de julho para a celebração do Dia Nacional da Capoeira.
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
Parecer de relator pela constitucionalidade e juridicidade do projeto que institui o Dia Nacional da Capoeira.
Altera a data de comemoração do Dia Nacional da Capoeira de 20 de novembro para 15 de julho.
O parecer do relator analisa o mérito cultural e a viabilidade jurídica da instituição do Dia Nacional da Capoeira.