Câmara
MPV 1342/2026
Editada pelo presidente da República com força de lei imediata em casos de urgência. Precisa ser convertida em lei pelo Congresso em até 60 dias (prorrogáveis por mais 60), senão perde a validade.
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério das Cidades; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.305.000.000,00, para os fins que especifica.
Apresentada em 18 de março de 2026
Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Votações (4)
APROVPLEN08/07/2026
Aprovada a Medida Provisória nº 1.342 de 2026.
APROVPLEN08/07/2026
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Igor Timo (UNIÃO/MG).
APROVPLEN08/07/2026
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
APROVCN07/07/2026
Aprovado o parecer na Comissão Mista
Emendas
Este projeto ainda não entrou na lista de monitoramento, então suas emendas não foram lidas.
