MPV 1342/2026
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério das Cidades; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.305.000.000,00, para os fins que especifica.
Esta medida libera cerca de R$ 1,3 bilhão para que o governo possa financiar ações urgentes de assistência social e projetos de infraestrutura urbana. Ela é importante porque garante recursos imediatos para atender necessidades emergenciais da população e manter serviços públicos essenciais em funcionamento.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.