Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Dispõe sobre a viabilização da primeira consulta ginecológica a partir dos 10 anos de idade no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, visando à promoção da saúde reprodutiva e preventiva de meninas.
Apresentada em 16 de outubro de 2025
Situação: Pronta para Pauta
Este projeto ainda não entrou na lista de monitoramento, então suas emendas não foram lidas.