PL 5239/2025
Dispõe sobre a viabilização da primeira consulta ginecológica a partir dos 10 anos de idade no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, visando à promoção da saúde reprodutiva e preventiva de meninas.
Este projeto de lei garante que meninas a partir dos 10 anos tenham acesso à primeira consulta ginecológica pelo SUS. A medida é importante para promover a educação sobre saúde reprodutiva e prevenir doenças desde cedo, preparando as jovens para as mudanças dessa fase da vida.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.