PL 5239/2025
Dispõe sobre a viabilização da primeira consulta ginecológica a partir dos 10 anos de idade no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, visando à promoção da saúde reprodutiva e preventiva de meninas.
Este projeto de lei garante que meninas a partir dos 10 anos tenham direito à sua primeira consulta ginecológica pelo SUS. A medida é importante para promover a educação sobre saúde reprodutiva e permitir a prevenção e o diagnóstico precoce de problemas de saúde desde cedo.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.