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APROVADOCâmaraPLEN27 de outubro de 2026

PL 5239/2025: Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.239, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Saúde.

PL

Apresentada em 16/10/2025

PL 5239/2025

Dispõe sobre a viabilização da primeira consulta ginecológica a partir dos 10 anos de idade no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, visando à promoção da saúde reprodutiva e preventiva de meninas.

Meninas a partir dos 10 anos passam a ter direito garantido à primeira consulta ginecológica na rede pública de saúde. Atualmente, não existe uma regra específica que determine essa idade mínima para o início do acompanhamento ginecológico no SUS. O Sistema Único de Saúde ganha a obrigação de oferecer esse atendimento, enquanto as famílias passam a ter acesso facilitado a esse cuidado preventivo.

Votação simbólica

Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.