Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Dispõe sobre o uso e a proteção do emblema da cruz vermelha, do crescente vermelho e do cristal vermelho, em conformidade com o direito internacional humanitário.
Apresentada em 3 de outubro de 2017
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
As sessões em que a matéria entrou na Ordem do Dia e o que o plenário decidiu.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 21
Discussão em turno único. Encerrada a discussão. Votação em turno único. Aprovado o Projeto de Lei nº 8.754, de 2017. A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para elaboração da Redação Final.
Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial · item 12
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial · item 13
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O relatório detalha e analisa a proposta de regulamentação do uso e proteção dos emblemas humanitários internacionais no ordenamento jurídico brasileiro.
O relatório emite parecer favorável à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto de lei.
O documento é um parecer do relator que analisa a constitucionalidade e o mérito do projeto de lei original.