Câmara dos Deputados · 21 de maio de 2026
8 itens na Ordem do Dia, 3 já decididos.
AM nº 123/2020
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e dá outras providências.
Relator: Luiz Gastão
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Júnior Ferrari (PSD-PA) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 699, de 2023, de seu apensado, PL nº 4.371, de 2024, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Minas e Energia - CME, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 699, de 2023, de seu apensado, PL nº 4.371, de 2024, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Minas e Energia - CME, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 699, de 2023, de seu apensado, PL nº 4.371, de 2024, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Minas e Energia, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 699, de 2023, de seu apensado, PL nº 4.371, de 2024, do Substitutivo da Comissão de Minas e Energia e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Refere-se a PL 699/2023
Relator: Júnior Ferrari (PSD-PA)
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, para aperfeiçoar os marcos legais do seguro rural.
Relator: Pedro Lupion (PR)
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário.
Refere-se a PL 3240/2025
Relator: Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
Discussão em turno único. Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) pela:• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.240, de 2025, e de seus apensados, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.240, de 2025, de seus apensados e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público. Encerrada a discussão. O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 e 2 ao PL 3.240/2025 e as Emendas de Plenário n°s 1 a 6 ao PL 5.764/2025. Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) pela:• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário. Votação em turno único. Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.240, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público, ressalvado o destaque. Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial, as apensadas e as emendas apresentadas. Votação das Emendas ao Substitutivo, com parecer pela rejeição. Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo. Votação do DTQ 4 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado do art. 35-A da Lei n. 12.527, constante do art. 1º do substitutivo, apresentado ao PL 3.240/2025 (161, I). Retirado o DTQ 1 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado do parágrafo 1º do art. 23, contido no art 1º do Substitutivo, apresentado ao PL 3.240/2025 (161, I). Retirado o DTQ 2 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado do do §2º, art. 23, constante no art. 1º do Substitutivo apresentado, apresentado ao PL 3.240/2025 (161, I). Encaminhou a Votação a Dep. Erika Kokay (PT-DF). Retirado o DTQ 3 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado do parágrafo 2º do art. 24 da Lei 12.527, contido no art 1º do Substitutivo apresentado ao PL 3.240/2025 (161, I). Mantido o texto. Votação da Redação Final. Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Sóstenes Cavalcante (PL/RJ). A matéria vai ao Senado Federal (PL 3.240-A/2025).
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio.
Relator: Marussa Boldrin (GO)
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC) pela: • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.900, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.900, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.900, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.900, de 2025, na forma do Substitutivo adotado, que saneia os aspectos do texto original que demandavam adequação às normas constitucionais vigentes.
Refere-se a PL 5900/2025
Relator: Pezenti (MDB-SC)
Discussão em turno único. Votação do Requerimento do Dep. Tarcísio Motta, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei. Rejeitado o Requerimento. Sim: 94; Não: 228; Total: 322. Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC) pela:• Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.900, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.900, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.900, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.900, de 2025, na forma do Substitutivo adotado, que saneia os aspectos do texto original que demandavam adequação às normas constitucionais vigentes. Discutiram a Matéria: Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e Dep. Erika Kokay (PT-DF). Encerrada a discussão. Votação em turno único. Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.900, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial. Prejudicado o DTQ 1 (Fdr PSOL-REDE): Destaque para Votação em Separado da expressão "e manifestação conclusiva", constante no art. 7º-A, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a redação dada pelo art. 1º, do Substitutivo. (161, I) Votação da Redação Final. Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Pezenti (MDB-SC). A matéria vai ao Senado Federal (PL 5.900-A/2025).
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para fixar alíquota de Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL das sociedades resseguradoras locais e para afastar o limite de compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas relativas às atividades de resseguro e retrocessão.
Regime: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Institui o "Dia Nacional do Vinho", a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.
Discussão, em turno único, da Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.801-C, de 2004. Encerrada a discussão. Votação em turno único. Votação da Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.801, de 2004, com parecer pela aprovação. Aprovada a Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.801, de 2004. A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para elaboração da Redação Final.