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Pauta presencial

O que o Plenário e as Turmas do Supremo têm para julgar em sessão presencial, quinta-feira, 8 de outubro de 2026. A pauta diz o que entra na sessão; o resultado de cada julgamento não é publicado aqui pelo tribunal.

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Plenário30ª sessão extraordinária14h00
  • ADI 7901

    Improcedente

    Relator(a): Nunes Marques

    Destaque: Flávio Dino

    Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte da presente ação direta, apenas quanto à incidência dos dispositivos impugnados sobre os estacionamentos privados e os serviços privados de manobra e guarda de veículos e, nessa extensão, julgou improcedentes os pedidos. Adicionalmente, de ofício e sem redução de texto, declarou a inconstitucionalidade parcial da expressão "públicos", constante do caput do art. 119 da Lei n. 18.419/2015, do Estado do Paraná, para afastar a incidência das normas impugnadas sobre os estacionamentos públicos de titularidade de outros entes federativos, que não o Estado do Paraná. Tudo nos termos do voto do Relator. Falou, pela requerente, a Dra. Tassia Ruschel. Ausentes, justificadamente, os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 8.10.2026.

    Resumo do tema

    1. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), "contra o art. 119, caput, e respectivos §§ 1º e 2º, da Lei Estadual do Paraná nº 18.419/2015, com fundamento no art. 102, I, 'a' e art. 103, IX, da Constituição Federal e no art...

    Resumo do relator, truncado pelo próprio STF.

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  • RE 1141156

    SuspensoRepercussão geral

    Relator(a): Edson Fachin

    Resumo do tema

    1. Trata-se de Recursos Extraordinários interpostos contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, assim ementada: "RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-CPC. DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. NECESSIDADE. DECRETO-LEI Nº 1.737/79. ATUAL...

    Resumo do relator, truncado pelo próprio STF.

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