Daily Journal

Pauta presencial

O que o Plenário e as Turmas do Supremo têm para julgar em sessão presencial, quarta-feira, 7 de outubro de 2026. A pauta diz o que entra na sessão; o resultado de cada julgamento não é publicado aqui pelo tribunal.

Ver no calendário do STF

Plenário28ª sessão ordinária14h00
  • RE 835818

    Julgado mérito de tema com repercussão geralRepercussão geral

    Relator(a): Marco Aurélio

    Destaque: Gilmar Mendes

    Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 843 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, fixando a seguinte tese: "Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS". Tudo nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin (Presidente) (art. 38, IV, b, do RI/STF). Nesta assentada, o Ministro Dias Toffoli reajustou seu voto, acompanhando o Relator. Votaram, em assentada anterior, o Ministro Luís Roberto Barroso e a Ministra Cármen Lúcia, ausente justificadamente. Não votaram os Ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino, sucessores, respectivamente, dos Ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que já haviam proferido seus votos em assentada anterior. Plenário, 7.10.2026.

    Resumo do tema

    1. Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, § 6º, e 195, I, b, da Constituição Federal, a possibilidade de excluir da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS os valores referentes a créditos presumidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serv...

    Resumo do relator, truncado pelo próprio STF.

    Passagens do processoVer o processo no portal do STF

  • ADI 7512

    Julgado

    Relator(a): Alexandre de Moraes

    Destaque: Flávio Dino

    Resumo do tema

    1. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de Medida Cautelar, proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público - ANSEMP, tendo por objeto o art. 3º, caput, da Lei Estadual 3.147/2007, do Estado do Amazonas. Eis o seu teor: "Art. 3.º - Os cargos comissio...

    Resumo do relator, truncado pelo próprio STF.

    Passagens do processoVer o processo no portal do STF