RE 835818
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- 7 de outubro de 2026PlenárioJulgado mérito de tema com repercussão geral
Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 843 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, fixando a seguinte tese: "Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS". Tudo nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin (Presidente) (art. 38, IV, b, do RI/STF). Nesta assentada, o Ministro Dias Toffoli reajustou seu voto, acompanhando o Relator. Votaram, em assentada anterior, o Ministro Luís Roberto Barroso e a Ministra Cármen Lúcia, ausente justificadamente. Não votaram os Ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino, sucessores, respectivamente, dos Ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que já haviam proferido seus votos em assentada anterior. Plenário, 7.10.2026.
