Anvisa revoga procedimento simplificado para avaliação de agrotóxicos
Nova resolução da Anvisa extingue o sistema SIPTOX e estabelece novas regras para a avaliação toxicológica de agrotóxicos e afins no Brasil.
Pontos principais
- A RDC nº 184/2017 foi revogada, resultando na extinção do sistema SIPTOX.
- Processos pendentes agora exigem a submissão imediata de estudos técnicos.
- Empresas com registros deferidos devem apresentar Carta de Cessão de Dados ao migrar para o sistema Sispa.
- Avaliações toxicológicas previamente aprovadas permanecem válidas sob novas condições.
- O descumprimento das normas pode levar ao indeferimento de petições ou cancelamento de avaliações.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.047, que revoga o procedimento simplificado para avaliação toxicológica de agrotóxicos e extingue o Sistema de Peticionamento da Toxicologia (SIPTOX). A medida determina que processos pendentes sigam a legislação vigente, com a obrigatoriedade de submissão imediata de estudos pelas empresas interessadas.
Para processos já deferidos, as companhias devem apresentar uma Carta de Cessão de Dados Técnicos ao migrar para o sistema Sispa ou solicitar alterações pós-registro. As avaliações aprovadas anteriormente seguem válidas, desde que a exigência documental seja cumprida. Empresas que optarem por não manter seus registros podem solicitar a desistência via sistema Solicita, sob pena de indeferimento ou cancelamento das avaliações em caso de descumprimento das novas regras.
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