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Governo Trump finalizou plano para deportar iranianos durante a guerra

Documentos judiciais dos EUA mostram que o governo Trump finalizou, em 22 de outubro, um plano para deportar certos iranianos com ordem final, e uma juíza federal passou a exigir aviso ao tribunal antes de remoções que possam levar ao Irã.

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Foto: Global News CA World
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05/11 às 16:31, atualizado 18:02

Pontos principais

  • Segundo o Departamento de Justiça, o ICE confirmou em 22 de outubro ter finalizado um plano para remover certos iranianos com ordem final de deportação.
  • O aviso do governo ao tribunal, de 23 de outubro, não identifica o país de destino nem a data das remoções.
  • A juíza ordenou, em 15 de outubro, comunicação ao tribunal em até 24 horas depois de finalizado qualquer plano de remoção e aviso escrito de cinco dias úteis antes de remover iranianos ao Irã ou a terceiro país onde o Irã coordene a viagem.
  • Mais de 100 iranianos foram deportados em três voos entre setembro de 2025 e janeiro de 2026.
  • Em 4 de novembro, o Departamento de Justiça pediu a dissolução da ordem, alegando falta de legitimidade (standing) da organização autora e que a Lei de Imigração veda a revisão judicial.

O processo Iranian American Legal Defense Fund contra o secretário de Estado Marco Rubio, no Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito de Colúmbia, teve uma ordem liberada do sigilo em 5 de novembro. A ação acusa agências de imigração de compartilhar informações confidenciais de requerentes de asilo com autoridades iranianas, o que o Departamento de Segurança Interna nega. Em audiência sigilosa de 15 de outubro, a juíza Ana Reyes determinou que a ordem seja lida de forma ampla: ela alcança qualquer remoção de iranianos nos EUA que possa levar ao Irã.

Na moção de 4 de novembro, o Departamento de Justiça afirma que a juíza concluiu, após a audiência, não haver política de compartilhamento de informações confidenciais de asilo com o Irã. A transcrição segue sob sigilo, e a juíza mandou o governo justificar em 14 dias o pedido para mantê-lo, com base em segurança nacional e relações exteriores.

Fontes primárias

U.S. District Court for the District of Columbia (juíza Ana C. Reyes)

Ordem ex parte de 15/10/2026 (Dkt. 45), Iranian American Legal Defense Fund v. Rubio (1:26-cv-02375)

Ordem de 15/10/2026, liberada do selo em 5/11. Determina que o governo notifique o tribunal em até 24 horas sobre a finalização de qualquer plano para remover iranianos presentes nos EUA ao Irã, inclusive remoções a terceiros países em que o Irã, ou quem atue em seu nome, venha a coordenar a viagem até o Irã. Exige aviso escrito de cinco dias úteis antes de qualquer remoção nesses termos. A ordem deve ser lida de forma ampla e o governo pode pedir reconsideração do requisito de notificação.

U.S. Department of Justice (USAO-DC, em nome de Rubio, DHS e ICE)

Notificação do governo de 23/10/2026 (Dkt. 47), Iranian American Legal Defense Fund v. Rubio

Notificação protocolada em 23/10/2026 em cumprimento à ordem de 15/10 (Dkt. 45). Informa que, às 14h06 de 22/10, a Diretoria de Gestão de Remoções do ICE confirmou ter finalizado um plano para remover certos cidadãos iranianos sujeitos a ordem final de remoção. O texto não identifica destino nem data.

U.S. Department of Justice (USAO-DC, em nome de Rubio, DHS e ICE)

Moção do governo para dissolver a ordem de 15/10 (Dkt. 51), Iranian American Legal Defense Fund v. Rubio

Moção protocolada em 4/11/2026, sob selo até 5/11, pedindo que o tribunal dissolva a ordem ex parte de 15/10. O governo sustenta que a ordem funciona como injunção, porque obriga a notificar sobre atividades de remoção 'coordenadas com um soberano estrangeiro' e vem com ameaça de desacato. Afirma que o tribunal concluiu, após a audiência probatória, que não há política de compartilhamento de informações confidenciais de asilo com a República Islâmica do Irã (transcrição de 15/10, p. 63). Sustenta ainda que o autor não tem legitimidade (standing) e que a Lei de Imigração limita a revisão judicial, e que a ordem excede a jurisdição do tribunal.

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