Comissão analisa MP que amplia em até R$ 13,5 bi o crédito à exportação
A comissão mista do Congresso analisa o relatório da MP 1.379, que autoriza ampliar em até R$ 13,5 bilhões o limite de financiamento à exportação.
Pontos principais
- A Presidência da República editou a MP 1.379 em 22 de julho de 2026, com vigência desde a publicação no Diário Oficial.
- A ampliação de até R$ 13,5 bilhões soma-se ao montante previsto no §1º do art. 3º da Lei 15.473/2026 e ao já transferido com base na MP 1.345/2026.
- A Presidência prevê que os recursos venham de devoluções à União, referentes às fontes dos incisos I a III do §1º do art. 3º.
- O BNDES pode combinar seus recursos com os da União para viabilizar as linhas de financiamento, e um conselho interministerial aprova o plano de aplicação que o banco propõe.
- A comissão mista foi instalada em 4 de novembro, com a deputada Nely Aquino na presidência, o senador Randolfe Rodrigues na vice e a senadora Leany Lemos como relatora.
- O prazo de deliberação vai até 18 de novembro, após prorrogação de 60 dias por ato do presidente da Mesa do Congresso.
- Cinco emendas foram apresentadas, entre elas as de Rollemberg sobre o Fundo de Comércio Exterior, de Augusto Coutinho sobre o açúcar do Norte e Nordeste e de Rogerio Marinho sobre transparência.
A comissão mista do Congresso Nacional analisa nesta quinta-feira (5), em Brasília, o relatório da senadora Leany Lemos sobre a Medida Provisória 1.379/2026, conhecida como Plano Brasil Soberano 3. A MP altera a Lei 15.473/2026 para fortalecer e modernizar o apoio oficial ao crédito à exportação, e já está em vigor.
O texto não fixa um total para as linhas: o teto de R$ 13,5 bilhões se soma a valores que a MP não informa. A destinação dos recursos fica a cargo de um plano de aplicação proposto pelo BNDES e aprovado por conselho interministerial criado por ato do Poder Executivo.
Fontes primárias
Medida Provisória nº 1.379, de 22 de julho de 2026 (Plano Brasil Soberano 3)
Altera a Lei nº 15.473/2026 para fortalecer e modernizar o apoio oficial ao crédito à exportação. O art. 1º acrescenta o §1º-A ao art. 3º da Lei: o limite do §1º pode ser ampliado em até R$ 13,5 bilhões, somado ao montante do §1º e ao já transferido com base no art. 3º, §1º, da MP 1.345/2026, com recursos de devoluções à União das fontes dos incisos I a III do §1º. O §12 permite combinar esses recursos com recursos do BNDES para viabilizar as linhas de financiamento do caput do art. 3º; o §13 atribui ao BNDES a proposta do plano de aplicação dos recursos do §1º-A, a ser aprovada por conselho interministerial. Vigência na data da publicação (art. 2º).
MPV 1379/2026 — tramitação (Congresso Nacional)
Comissão Mista instalada em 04/11/2026: elegeu a deputada Nely Aquino para presidente e o senador Randolfe Rodrigues para vice; relatora designada a senadora Leany Lemos. Reunião da comissão convocada para 5/11/2026. Prazo de deliberação prorrogado por 60 dias pelo Ato do Presidente da Mesa nº 91/2026, até 18/11/2026. Foram apresentadas cinco emendas à MPV.
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