ANS autoriza portabilidade especial para clientes da Atívia e CEAM
A ANS libera, no Brasil, a portabilidade especial de carências para beneficiários das operadoras Atívia e CEAM, em razão de anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves.
Pontos principais
- A ANS concede aos beneficiários das duas operadoras até 60 dias para migrar, com portabilidade especial de carências, para o plano de saúde de sua escolha.
- A ANS admite a adesão de todos os beneficiários, qualquer que seja o tipo de contrato ou a data de assinatura, inclusive de quem deixou o plano até 60 dias antes do início do prazo.
- A ANS exige que quem está em carência ou em cobertura parcial temporária cumpra os períodos restantes no plano de destino, descontado o tempo já passado no plano de origem.
- Com menos de 24 meses de contrato e pagando agravo, o beneficiário pode cumprir a cobertura parcial temporária restante ou pagar o agravo, se ofertado e negociado com a operadora de destino. Com 24 meses ou mais, não há cobertura parcial temporária nem agravo.
- Quem está no plano de origem há menos de 300 dias pode aderir, mas fica sujeito, quando cabíveis, às carências do plano de destino, descontado o tempo no plano de origem.
- A comprovação de adimplência exige cópias de pelo menos três comprovantes de pagamento de boletos vencidos, referentes aos últimos seis meses.
- A ANS dispensa a exigência de permanência mínima e de compatibilidade por faixa de preço da RN 438: o beneficiário pode escolher plano em qualquer faixa, mas pode ter carência para coberturas que o plano de origem não oferecia.
- A operadora de destino deve aceitar o beneficiário após analisar o pedido, em no máximo 10 dias, ou imediatamente após o pagamento da primeira mensalidade.
- Se o beneficiário estiver internado, o pedido pode ser feito pelo representante legal.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reguladora dos planos de saúde no Brasil, publicou no Diário Oficial da União de 5 de novembro as resoluções operacionais nº 3.186 e nº 3.187, de 4 de novembro. Elas concedem portabilidade especial de carências aos beneficiários da Atívia Serviços de Saúde S/A e da CEAM Brasil - Planos de Saúde Ltda., diante de anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde.
As duas resoluções seguem a mesma regra e entram em vigor na data da publicação. Elas não fixam a data em que começa a contar o prazo de 60 dias.
Fontes primárias
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.186, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
A ANS autorizou os clientes da operadora Atívia Serviços de Saúde a mudarem para outro plano de saúde sem precisarem cumprir novos prazos de carência. Essa medida foi tomada devido a problemas financeiros e administrativos da operadora e garante que os beneficiários possam trocar de plano em até 60 dias para não ficarem sem assistência médica.
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.187, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Devido a problemas financeiros e administrativos na operadora CEAM BRASIL, a ANS autorizou que seus clientes mudem para outro plano de saúde sem precisar cumprir novos prazos de carência. Os beneficiários têm até 60 dias para realizar essa portabilidade especial, garantindo a continuidade do seu atendimento médico.
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