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ANS autoriza portabilidade especial para clientes da Atívia e CEAM

A ANS libera, no Brasil, a portabilidade especial de carências para beneficiários das operadoras Atívia e CEAM, em razão de anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves.

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05/11 às 06:15

Pontos principais

  • A ANS concede aos beneficiários das duas operadoras até 60 dias para migrar, com portabilidade especial de carências, para o plano de saúde de sua escolha.
  • A ANS admite a adesão de todos os beneficiários, qualquer que seja o tipo de contrato ou a data de assinatura, inclusive de quem deixou o plano até 60 dias antes do início do prazo.
  • A ANS exige que quem está em carência ou em cobertura parcial temporária cumpra os períodos restantes no plano de destino, descontado o tempo já passado no plano de origem.
  • Com menos de 24 meses de contrato e pagando agravo, o beneficiário pode cumprir a cobertura parcial temporária restante ou pagar o agravo, se ofertado e negociado com a operadora de destino. Com 24 meses ou mais, não há cobertura parcial temporária nem agravo.
  • Quem está no plano de origem há menos de 300 dias pode aderir, mas fica sujeito, quando cabíveis, às carências do plano de destino, descontado o tempo no plano de origem.
  • A comprovação de adimplência exige cópias de pelo menos três comprovantes de pagamento de boletos vencidos, referentes aos últimos seis meses.
  • A ANS dispensa a exigência de permanência mínima e de compatibilidade por faixa de preço da RN 438: o beneficiário pode escolher plano em qualquer faixa, mas pode ter carência para coberturas que o plano de origem não oferecia.
  • A operadora de destino deve aceitar o beneficiário após analisar o pedido, em no máximo 10 dias, ou imediatamente após o pagamento da primeira mensalidade.
  • Se o beneficiário estiver internado, o pedido pode ser feito pelo representante legal.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reguladora dos planos de saúde no Brasil, publicou no Diário Oficial da União de 5 de novembro as resoluções operacionais nº 3.186 e nº 3.187, de 4 de novembro. Elas concedem portabilidade especial de carências aos beneficiários da Atívia Serviços de Saúde S/A e da CEAM Brasil - Planos de Saúde Ltda., diante de anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde.

As duas resoluções seguem a mesma regra e entram em vigor na data da publicação. Elas não fixam a data em que começa a contar o prazo de 60 dias.

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