ANS autoriza portabilidade especial para beneficiários da Atívia
Agência liberou a troca de planos de saúde sem carência para clientes da operadora Atívia devido a problemas administrativos e financeiros.
Pontos principais
- Beneficiários têm prazo de 60 dias para realizar a portabilidade especial de carências.
- A medida abrange todos os clientes da Atívia Serviços de Saúde S/A, sem distinção de contrato.
- Ex-clientes com vínculo extinto nos últimos 60 dias também possuem direito à migração.
- Para comprovar adimplência, é necessário apresentar três boletos pagos nos últimos seis meses.
- Requisitos habituais de permanência e compatibilidade de faixa de preço foram dispensados.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Operacional nº 3.151, que autoriza a portabilidade especial de carências para os clientes da operadora Atívia Serviços de Saúde S/A. A decisão foi motivada pela identificação de graves anormalidades administrativas e financeiras na gestão da empresa. Com a medida, os beneficiários ganham flexibilidade para migrar para outros planos de saúde sem a necessidade de cumprir prazos de carência ou observar as regras usuais de compatibilidade de preços e tempo de permanência. A iniciativa visa garantir a continuidade da assistência médica aos usuários afetados pela instabilidade da operadora. Para efetivar a troca, os interessados devem apresentar comprovantes de pagamento de pelo menos três mensalidades vencidas nos últimos seis meses, assegurando o direito de portabilidade dentro do prazo de 60 dias estabelecido pela agência reguladora.
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