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ANS impõe direção técnica à Amplitude Planos de Saúde

A ANS, agência reguladora brasileira, instaurou regime especial de Direção Técnica na Amplitude Planos de Saúde por anormalidades administrativas e assistenciais graves, em vigor desde 14 de outubro de 2026.

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14/10 às 06:15

Pontos principais

  • Motivo declarado: anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do atendimento aos beneficiários.
  • A operadora tem registro ANS nº 42.385-8 e CNPJ 43.047.552/0001-68.
  • Decisão tomada pela Diretoria Colegiada em reunião ordinária de 9 de outubro de 2026, no processo nº 33910.024035/2026-78.
  • Publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2026, seção 1, página 72, com vigência a partir da publicação.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instaurou regime especial de Direção Técnica na operadora Amplitude Planos de Saúde Ltda., no Brasil, por meio da Resolução Operacional nº 3.177. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada e assinada pelo diretor-presidente da agência, Wadih Damous.

A ANS não fixa prazo para o regime. Também não detalha as medidas que a direção técnica deverá adotar na operadora.

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