ANS determina venda da carteira de beneficiários da CEAM Brasil
A operadora CEAM Brasil deve alienar sua carteira de clientes em até 30 dias devido a graves irregularidades financeiras e administrativas.
Pontos principais
- A CEAM Brasil tem prazo de 30 dias para vender sua carteira de beneficiários após ser intimada.
- A comercialização de novos planos de saúde pela operadora está suspensa imediatamente.
- A decisão da ANS foi motivada por anormalidades econômico-financeiras e administrativas.
- A medida visa proteger o atendimento aos clientes, conforme a Lei nº 9.656/1998.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou, por meio da Resolução Operacional nº 3.160, que a operadora CEAM Brasil - Planos de Saúde Ltda. realize a alienação de sua carteira de beneficiários. A decisão, fundamentada no processo administrativo nº 33910.004983/2025-14, foi motivada por anormalidades econômico-financeiras e administrativas que colocam em risco a assistência aos usuários. A operadora possui um prazo máximo de 30 dias para concluir a transferência após o recebimento da intimação. Como medida cautelar, a comercialização de novos planos ou produtos pela empresa está suspensa de forma imediata, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 9.656/1998.
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