Alíquota de 11,3% para CBS levanta dúvidas sobre regime híbrido do Simples
Nova alíquota da CBS impacta a viabilidade do regime híbrido para empresas do Simples, exigindo análise estratégica sobre custos e créditos tributários.
Pontos principais
- O TCU definiu a alíquota da CBS em 11,3%, superando a expectativa de mercado de 9,21%.
- A alíquota definitiva da CBS será fixada pelo Senado até 15 de dezembro de 2026.
- Empresas no regime híbrido têm até 20 de dezembro para optar pelo retorno ao Simples tradicional.
- O modelo híbrido pode elevar preços de venda, mas reduz o custo efetivo para clientes B2B via créditos tributários.
A definição pelo Tribunal de Contas da União de uma alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) trouxe novos desafios para os empreendedores que optaram pelo regime híbrido do Simples Nacional. O percentual, que ficou acima da referência de 9,21% anteriormente projetada pelo mercado, altera o cálculo de viabilidade para as empresas que buscam otimizar a carga tributária. A decisão final sobre a alíquota ainda passará pelo crivo do Senado, com prazo limite para definição fixado em 15 de dezembro de 2026.
Diante desse cenário, os empresários devem avaliar criteriosamente se a permanência no regime híbrido compensa, considerando o perfil de seus clientes e fornecedores. Embora o modelo possa elevar o preço final de venda, ele permite a geração de créditos tributários que reduzem o custo efetivo para clientes empresariais (B2B). Aqueles que desejam reverter a escolha e retornar ao Simples tradicional possuem até o dia 20 de dezembro para formalizar a desistência do regime híbrido.
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