TST nega indenização por descontos em atestados sem CID
Quinta Turma do TST decidiu que exigência de CID em atestados médicos, prevista em convenção coletiva, não viola privacidade ou a LGPD.
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30/10 às 04:31
Pontos principais
- A Quinta Turma do TST rejeitou pedido de indenização por danos morais de uma faxineira.
- A trabalhadora teve faltas descontadas por apresentar atestados sem o código da doença.
- O tribunal entendeu que a exigência do CID em convenção coletiva é válida e não fere a LGPD.
A Quinta Turma do TST negou o pedido de indenização por danos morais feito por uma faxineira que teve faltas descontadas em seu salário. A trabalhadora apresentou atestados médicos sem o CID, o que motivou o desconto conforme previsto em convenção coletiva. O colegiado concluiu que a exigência do código não viola a intimidade da funcionária nem fere as normas da LGPD.
