TST reconhece rescisão indireta por jornada de 15 horas diárias
Tribunal Superior do Trabalho garante verbas rescisórias a técnico submetido a jornadas exaustivas de quase 15 horas por dia.
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18/09 às 04:31
Pontos principais
- A Quinta Turma do TST decidiu, por unanimidade, a favor de um técnico com jornada de quase 15 horas diárias.
- O trabalhador obteve o direito às verbas rescisórias completas após pedir a rescisão indireta do contrato.
- A decisão judicial reconheceu a justa causa do empregador devido à prática de jornada excessiva.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho de um técnico que cumpria jornadas de quase 15 horas diárias. Com a decisão, o trabalhador obteve o direito ao recebimento integral das verbas rescisórias. O colegiado fundamentou o entendimento no reconhecimento da justa causa do empregador, motivada pela imposição de uma carga horária considerada excessiva ao funcionário.
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