Governo federal libera pesca na foz do Rio Doce após dez anos
No Espírito Santo, a pesca profissional na foz do Rio Doce, suspensa desde 2016, foi liberada pelos ministérios da Pesca e do Meio Ambiente em portaria publicada em 26 de outubro.
Pontos principais
- Área marinha entre Barra do Riacho (Aracruz) e Degredo/Ipiranguinha (Linhares), até 20 metros de profundidade.
- Só podem exercer a pesca profissional pescadores e embarcações regularizados, quando a lei exige.
- Seguem valendo 28 normas anteriores, de 1983 a 2026, sobre defeso, áreas de restrição, espécies protegidas, tamanhos mínimos, petrechos, esforço de pesca, RGP e captura incidental.
- A Anvisa, em nota técnica, não encontrou chumbo nem mercúrio acima do limite máximo tolerado; cobre, cromo, ferro, níquel, manganês e zinco ficaram na média.
- Os ministérios registram que a liberação não afasta as obrigações de reparação, recuperação e monitoramento do acordo judicial do rompimento da barragem de Fundão.
Os ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima liberaram a pesca profissional na foz do Rio Doce, no Espírito Santo, após dez anos de suspensão. A proibição foi decidida pela Justiça do Espírito Santo em 2016, a pedido do Ministério Público Federal, depois do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A liberação se apoia em nota técnica da Anvisa sobre a presença de metais em pescados.
A Portaria nº 75, dos dois ministérios, foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro e entrou em vigor no mesmo dia. Um Plano de Ação Integrado, coordenado pelos dois ministérios, acompanha a implementação e o monitoramento da pesca, enquanto a fiscalização fica com os órgãos competentes. Os ministérios podem alterar o ordenamento a qualquer tempo, por ato conjunto e com base em dados atualizados, para restringir toda a área ou parte dela, espécies, modalidades, petrechos ou períodos.
