Governo define cronograma para mercado regulado de carbono até 2031
Portaria do Ministério da Fazenda estabelece etapas de mensuração e relato de emissões para setores industriais no Sistema Brasileiro de Comércio.
Pontos principais
- A Portaria nº 3.199 organiza a implementação do MRV no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).
- O cronograma divide a entrada de setores regulados em três fases, com início em 2027 e conclusão em 2031.
- A primeira etapa abrange indústrias como siderurgia, cimento, mineração e petróleo.
- A obrigatoriedade de relato aplica-se a operadores com emissões anuais a partir de 10 mil toneladas de CO2 equivalente.
- O governo prevê consultas públicas e estruturação de órgãos regulatórios para 2026.
O Ministério da Fazenda oficializou, por meio da Portaria nº 3.199, o cronograma de implementação das obrigações de Mensuração, Relato e Verificação (MRV) no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões. A medida estabelece uma entrada gradual dos setores industriais no mercado de carbono, estruturada em três etapas distintas que se estendem até 2031. A fase inicial, prevista para 2027, focará em setores intensivos em emissões, como siderurgia, alumínio, cimento e mineração.
As etapas subsequentes incluirão, até 2029, segmentos como o setor elétrico, refino de petróleo e a indústria de alimentos e bebidas, enquanto o setor de transportes será integrado em 2031. A regra abrange operadores com emissões anuais superiores a 10 mil toneladas de CO2 equivalente, com critérios mais rigorosos para empresas acima de 25 mil toneladas após 2030. Para viabilizar o processo, o governo planeja realizar consultas públicas e estruturar a Câmara de Assuntos Regulatórios ao longo de 2026.
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