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Anac propõe multa de R$ 750 por tonelada de CO₂ acima da meta

Agência estabelece penalidade para companhias aéreas que não cumprirem metas de descarbonização do ProBioQAV a partir de 2027.

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Foto: Times Brasil
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06/09 às 18:31

Pontos principais

  • A multa de R$ 750 por tonelada de CO₂ excedente exige a compensação do volume pendente no ano subsequente.
  • O ProBioQAV impõe metas de redução de emissões para voos domésticos, começando em 1% em 2027 e chegando a 10% em 2037.
  • A regra aplica-se a operadores aéreos com emissões anuais iguais ou superiores a 10 mil toneladas de CO₂.
  • O cumprimento será aferido pelo uso de combustível sustentável de aviação (SAF) e aposentadoria de certificados CS-SAF.
  • Falhas no monitoramento ou na entrega de dados à Anac podem gerar multas administrativas de até R$ 120 mil.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) submeteu à consulta pública uma proposta de regulamentação para o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). A medida estabelece uma multa de R$ 750 por tonelada de CO₂ que exceder as metas obrigatórias de descarbonização, além da obrigatoriedade de compensar o volume não reduzido no ano seguinte. O programa, instituído pela Lei do Combustível do Futuro, exige que companhias aéreas com emissões anuais a partir de 10 mil toneladas iniciem a redução de 1% em 2027, com metas progressivas até atingir 10% em 2037. A conformidade será verificada por meio do uso de SAF e certificados CS-SAF. A proposta também prevê penalidades administrativas de até R$ 120 mil para falhas no reporte de dados, visando garantir a transparência e o cumprimento das metas ambientais do setor aéreo brasileiro.

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