Anvisa suspende venda de picolé e suplemento por ingredientes não autorizados
A Anvisa suspendeu no Brasil a comercialização de um picolé da ABB Gelateria e de um suplemento da Equaliv, com recolhimento, por ingredientes sem autorização para uso em alimentos convencionais.
Pontos principais
- O Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, da ABB Gelateria Ltda, teve fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso suspensos, com recolhimento.
- Melatonina e inositol não tiveram avaliação de segurança para uso em alimento convencional; estão autorizados apenas em suplementos, e o inositol também em composto líquido pronto para consumo.
- O Body Strong Protein sabor cacau, da marca Equaliv, teve todos os lotes suspensos, com recolhimento.
- O produto contém Peptistrong, proteína de fava hidrolisada não autorizada para alimentos.
- A publicidade traz alegações não autorizadas, como “prevenção de sarcopenia” e suporte à massa magra em quem usa canetas emagrecedoras (GLP-1).
A Anvisa suspendeu, como medida preventiva, a fabricação, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, produzido pela ABB Gelateria Ltda, com recolhimento do produto. A Resolução-RE nº 4.189, publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro de 2026, justifica a medida pela falta de avaliação de segurança para o uso de melatonina e inositol em alimento convencional.
Na mesma edição do Diário Oficial, a Anvisa suspendeu o suplemento Body Strong Protein sabor cacau, da marca Equaliv, fabricado pela Althaia S.A. Indústria Farmacêutica, em todos os lotes, pela Resolução-RE nº 4.160. A agência afirma que o produto contém Peptistrong, ingrediente não autorizado para alimentos, e que a publicidade e o rótulo também estão irregulares. As duas resoluções entram em vigor na data de publicação.
Fontes primárias
Resolução-RE nº 4.189, de 22 de outubro de 2026 — Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0
Adota medida preventiva contra o Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, da ABB Gelateria Ltda: suspende comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, com recolhimento. Motivação: não foi realizada avaliação de segurança para uso de inositol e melatonina em alimento convencional; ambos estão autorizados apenas em suplementos alimentares (melatonina e inositol) e em composto líquido pronto para consumo (inositol). Publicada no DOU de 26/10/2026, seção 1, p. 123.
Resolução-RE nº 4.160, de 22 de outubro de 2026 — Body Strong Protein sabor cacau (marca Equaliv)
Adota medida preventiva contra o Body Strong Protein sabor cacau (marca Equaliv, todos os lotes), da Althaia S.A. Indústria Farmacêutica: suspende comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, com recolhimento. Motivação: suplemento alimentar com Peptistrong (proteína de fava hidrolisada), ingrediente não autorizado para alimentos; publicidade irregular com alegações de saúde não autorizadas, como “prevenção de sarcopenia” e “suporte nutricional para preservação da massa magra em pessoas que usam canetas emagrecedoras (GLP-1)”; ausência de denominação de venda no rótulo. Publicada no DOU de 26/10/2026, seção 1, p. 121.
