Cade homologa decisões em processos administrativos de combustíveis
O tribunal do Cade aprovou por unanimidade seis despachos decisórios em processos administrativos realizados via circuito deliberativo virtual.
Pontos principais
- O Plenário do Cade homologou seis decisões de forma unânime.
- Embargos de declaração envolvendo Augustinho Stang e empresas de combustíveis foram rejeitados ou não conhecidos.
- O processo 08700.005853/2024-38 foi retirado de pauta pelo relator.
- As votações ocorreram entre os dias 6 e 13 de outubro de 2026.
O Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, por unanimidade, seis despachos decisórios e votos em processos administrativos. As deliberações foram realizadas por meio de um circuito deliberativo virtual, que ocorreu entre os dias 6 e 13 de outubro de 2026, seguindo as diretrizes da Resolução nº 36/2025.
Entre os casos analisados, embargos de declaração envolvendo Augustinho Stang e empresas do setor de combustíveis foram rejeitados ou não conhecidos pelo colegiado. Adicionalmente, o processo administrativo de número 08700.005853/2024-38 foi retirado de pauta a pedido do conselheiro relator. As partes interessadas já foram devidamente intimadas conforme o Regimento Interno do órgão.
