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Cade homologa decisões em processos administrativos de combustíveis

O tribunal do Cade aprovou por unanimidade seis despachos decisórios em processos administrativos realizados via circuito deliberativo virtual.

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21/10 às 06:15

Pontos principais

  • O Plenário do Cade homologou seis decisões de forma unânime.
  • Embargos de declaração envolvendo Augustinho Stang e empresas de combustíveis foram rejeitados ou não conhecidos.
  • O processo 08700.005853/2024-38 foi retirado de pauta pelo relator.
  • As votações ocorreram entre os dias 6 e 13 de outubro de 2026.

O Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, por unanimidade, seis despachos decisórios e votos em processos administrativos. As deliberações foram realizadas por meio de um circuito deliberativo virtual, que ocorreu entre os dias 6 e 13 de outubro de 2026, seguindo as diretrizes da Resolução nº 36/2025.

Entre os casos analisados, embargos de declaração envolvendo Augustinho Stang e empresas do setor de combustíveis foram rejeitados ou não conhecidos pelo colegiado. Adicionalmente, o processo administrativo de número 08700.005853/2024-38 foi retirado de pauta a pedido do conselheiro relator. As partes interessadas já foram devidamente intimadas conforme o Regimento Interno do órgão.

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