Cade homologa termos de cessação para empresas de varejo e alimentos
O órgão aprovou por unanimidade acordos de empresas como Bimbo, Wickbold, Cobasi e Petz em processos administrativos.
Pontos principais
- O plenário do Cade homologou termos de compromisso de cessação para Bimbo do Brasil, Wickbold, Cobasi e Petz.
- Decisões foram tomadas por unanimidade via circuito deliberativo virtual encerrado em 11 de agosto de 2026.
- O órgão negou provimento a embargos de declaração em processo envolvendo as empresas Denso Corporation e Yazaki.
- Os procedimentos seguiram o rito estabelecido pela Resolução nº 36/2025 do Cade.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, por unanimidade, termos de compromisso de cessação em processos administrativos que abrangem os setores alimentício e varejista. As decisões, formalizadas na ata nº 29 de 17 de agosto de 2026, contemplam empresas como Bimbo do Brasil, Wickbold, Cobasi e Petz. Adicionalmente, o plenário negou provimento a embargos de declaração apresentados em um processo de grande porte do setor automotivo, que envolve as companhias Denso Corporation e Yazaki. Todas as deliberações foram realizadas por meio de circuito virtual, encerrado em 11 de agosto, seguindo as diretrizes da Resolução nº 36/2025.
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