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Abiec classifica suspensão da carne bovina pela UE como política

A União Europeia retirou do Brasil a autorização para exportar bovinos e outras cinco categorias a partir de 3 de setembro, por não ter recebido garantias sobre antimicrobianos; a Abiec diz que a medida é política.

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Foto: Globo Rural
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20/10 às 06:31, atualizado 10:33

Pontos principais

  • O Regulamento de Execução (UE) 2026/1189, da Comissão Europeia, de 4 de junho, retira do Brasil a autorização para exportar bovinos, equinos, aves, aquicultura, mel e tripas à UE, a partir de 3 de setembro de 2026.
  • A Comissão diz não ter recebido garantias de que o Brasil cumpriria, até 3 de setembro, as exigências do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 sobre antimicrobianos nessas categorias.
  • No regulamento, a Comissão não aponta resíduo encontrado nem lote brasileiro irregular.
  • A auditoria da Comissão, feita de 24 de agosto a 4 de setembro de 2026, cobriu frango para exportação e mel, e não incluiu a carne bovina.
  • A Comissão conclui que os controles oficiais brasileiros são capazes de dar as garantias exigidas para aves e mel; a única fraqueza, em fábricas de premistura para ração de aves, foi tratada durante a auditoria.
  • Roberto Perosa, presidente da Abiec, sustenta que a decisão é política e não técnica.

O presidente da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), Roberto Perosa, afirma que a suspensão da carne bovina brasileira pela União Europeia tem motivação política. Segundo ele, a medida carece de fundamentação técnica, já que o setor atende a todos os requisitos sanitários e opera um protocolo de controle de produção com aval do Ministério da Agricultura.

A Comissão Europeia não avalia a carne bovina em nenhum dos dois atos: o regulamento retira a categoria por falta de garantias, e a auditoria não a incluiu. O pedido brasileiro de inclusão na lista é para aves e mel, e a auditoria da Comissão não traz recomendações. Enquanto a carne bovina segue fora da lista, a Abiec busca ampliar o acesso a mercados como Japão, Coreia do Sul e Turquia.

Fontes primárias

Comissão Europeia (regulamento, via mast.is)

Regulamento de Execução (UE) 2026/1189, de 4 de junho de 2026 — Anexo XVIa (lista de países autorizados; restrições a antimicrobianos)

O Brasil estava listado com 'X' para bovinos, equinos, aves, aquicultura, mel e tripas. O regulamento retira essas marcações porque a Comissão 'não recebeu informação garantindo' que o Brasil implementou as medidas necessárias para cumprir o Artigo 3 do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 até 3 de setembro de 2026 nessas categorias (considerando 17). O Brasil deixa de constar no Anexo XVIa para qualquer produto de origem animal, e o Artigo 1 passa a valer em 3 de setembro de 2026. O texto não aponta resíduo ou irregularidade em lote brasileiro; a base é a falta de garantias documentais dentro do prazo.

Comissão Europeia (DG SANTE)

Final report of an audit of Brazil — DG(SANTE) CT-2026-0202 (Ares(2026)9129902)

Auditoria realizada de 24 de agosto a 4 de setembro de 2026 para avaliar o controle do uso proibido de antimicrobianos em frango para exportação e em mel. Conclui que a legislação, os manuais, o treinamento dos inspetores e os controles oficiais do Brasil são capazes de dar as garantias do Artigo 118(1) do Regulamento (UE) 2019/6 nas duas cadeias, e que o sistema 'operou de forma eficaz' em ambos os setores. Única fraqueza identificada (estabelecimentos que fabricam premisturas para ração de aves) foi tratada pelas autoridades durante a auditoria. O relatório menciona a carne bovina só como item da lista de autorizações; a auditoria não avaliou a cadeia bovina.

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