ResoluçãoSeção 1Edição nº 194Pág. 72
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.179, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAA ANS interveio na operadora de planos de saúde Saúde Brasil Assistência Médica Ltda, instaurando regime de Direção Técnica. A medida foi tomada devido a falhas administrativas e assistenciais graves que ameaçam o atendimento aos beneficiários do plano.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.179, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora SAÚDE BRASIL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, na reunião ordinária de 9 de outubro de 2026, considerando as anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.034841/2025-73, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora SAÚDE BRASIL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, registro ANS nº 42.115-4, inscrita no CNPJ sob o nº 28.633.372/0001-74.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente
Entidades citadas
- Pessoas
- WADIH DAMOUS
- Órgãos
- ANS
- Empresas
- SAÚDE BRASIL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
- Normas citadas
- Resolução Regimental nº 21, Lei nº 9.656, Medida Provisória nº 2.177-44
- Temas
- Direção Técnica, Saúde Suplementar
