ANS decreta direção fiscal na operadora São Francisco Assistência Médica
Agência Nacional de Saúde Suplementar interveio na operadora devido a graves anormalidades econômico-financeiras e administrativas.
Pontos principais
- A medida foi oficializada pela Resolução Operacional ANS nº 3.176, publicada em 9 de outubro de 2026.
- A intervenção visa mitigar riscos à continuidade e à qualidade do atendimento aos beneficiários.
- A operadora São Francisco Assistência Médica Ltda. possui registro ANS nº 40.396-2.
- A decisão entrou em vigor imediatamente após a publicação da resolução.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instaurou regime de direção fiscal na operadora São Francisco Assistência Médica Ltda. A decisão, tomada pela Diretoria Colegiada em 9 de outubro de 2026, foi motivada pela identificação de graves anormalidades econômico-financeiras e administrativas na gestão da empresa.
A medida tem como objetivo principal proteger os beneficiários, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados. A resolução, que abrange a operadora registrada sob o número 40.396-2 e CNPJ 03.098.226/0001-65, passou a vigorar imediatamente na data de sua publicação.
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