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ResoluçãoSeção 1Edição nº 194Pág. 72

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.178, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

A operadora de plano de saúde Nova Saúde está proibida de vender novos planos e deve transferir todos os seus clientes atuais para outra operadora em até 30 dias. A medida foi tomada pela ANS devido a problemas administrativos graves que colocam em risco o atendimento aos beneficiários.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.178, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 9 de outubro de 2026, considerando as anormalidades administrativas graves de natureza assistencial que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.054890/2025-22, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica determinado que a operadora NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA, registro ANS nº 42366-1, inscrita no CNPJ sob o nº 50.876.139/0001-71, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa - RN nº 112, de 2005. Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA, registro ANS nº 42366-1, inscrita no CNPJ sob o nº 50.876.139/0001-71, com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998. Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente

Entidades citadas

Pessoas
Wadih Damous
Órgãos
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Empresas
NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA
Normas citadas
Lei nº 9.656, Resolução Normativa - RN nº 112, Medida Provisória nº 2.177-44, Resolução Regimental - RR nº 21
Temas
Saúde Suplementar