ResoluçãoSeção 1Edição nº 194Pág. 72
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.178, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAA operadora de plano de saúde Nova Saúde está proibida de vender novos planos e deve transferir todos os seus clientes atuais para outra operadora em até 30 dias. A medida foi tomada pela ANS devido a problemas administrativos graves que colocam em risco o atendimento aos beneficiários.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.178, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 9 de outubro de 2026, considerando as anormalidades administrativas graves de natureza assistencial que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.054890/2025-22, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA, registro ANS nº 42366-1, inscrita no CNPJ sob o nº 50.876.139/0001-71, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa - RN nº 112, de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA, registro ANS nº 42366-1, inscrita no CNPJ sob o nº 50.876.139/0001-71, com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente
Entidades citadas
- Pessoas
- Wadih Damous
- Órgãos
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Empresas
- NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA
- Normas citadas
- Lei nº 9.656, Resolução Normativa - RN nº 112, Medida Provisória nº 2.177-44, Resolução Regimental - RR nº 21
- Temas
- Saúde Suplementar
